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23 DE M ARÇO DE 2016 173_____________________________________________________________________________________________________________

melhorando o programa de Sapadores Florestais, criando um Programa Nacional

de Fogo Controlado, revendo o Programa Operacional de Sanidade Florestal e

criando subprogramas operacionais para o controlo e erradicação das principais

pragas e doenças;

– Promover a gestão florestal, incentivando e apoiando e desenvolvendo

diferentes modelos de gestão florestal, nomeadamente as Zonas de Intervenção

Florestal (ZIF), os Fundos de Investimento Imobiliário Florestal, as sociedades

de Gestão Florestal, bom como apoiar o movimento associativo florestal, bem

como incentivando e estimulando a certificação da gestão florestal sustentável e

a criação de novas áreas de negócio no mercado florestal;

– Transformar as matas nacionais em áreas de referência, salvaguardando os

valores naturais e maximizando o valor obtido com a sua gestão ativa;

– Promover o aumento da produção em particular do pinheiro bravo, sobreiro e

azinheira apoiando o desenvolvimento das fileiras, criando estímulos para a

certificação da gestão florestal, com vista aumentar a rentabilidade dos

proprietários florestais e assegurar a sustentabilidade do fornecimento de

matéria-prima nacional à indústria de base florestal;

– Rever o quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido

crescimento;

– Promover, em articulação com Informação Predial Única, a progressiva

elaboração do Cadastro da Propriedade Rústica, nomeadamente nos territórios

sob gestão das ZIF;

– Promover e apoiar o desenvolvimento e a instalação de sistemas florestais de

uso múltiplo que promovam uma gestão ordenada dos recursos, e promovam o

aumento do contributo da caça, da pesca, da silvopastorícia, da apicultura, da

produção de cogumelos silvestres, de frutos secos e de outros produtos não

lenhosos tais como a resina, bem como o recreio e turismo no espaço rural,

como forma de estimular a geração de riqueza no interior do país;