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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 178_____________________________________________________________________________________________________________

de rendimentos da AT e, dessa forma, aceder à tarifa social; o acesso à tarifa social

dá acesso automático ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia;

● Retirar da fatura da energia elétrica a contribuição do audiovisual e incorporá-la no

universo das comunicações sem perda de receita para a Rádio e Televisão de

Portugal, S. A..

Estimular a concorrência e a competitividade energéticas

O setor da energia tem sido cronicamente avesso à concorrência. Ainda que nos últimos

anos tenha havido sucessivas vagas de liberalização deste setor, estas nunca produziram

plenamente os efeitos esperados, o que se demonstra pelo facto de este mercado

continuar dominado por um pequeno número de grandes empresas, em regras os

operadores históricos (ou incumbentes). Urge, pois, contrariar este estado de coisas,

introduzindo maior concorrência neste mercado, em benefício dos consumidores, das

empresas e, em geral, da competitividade da economia portuguesa.

Estimular a concorrência e a competitividade energéticas

O setor da energia tem sido cronicamente avesso à concorrência. Ainda que nos últimos

anos tenha havido sucessivas vagas de liberalização deste setor, estas nunca produziram

plenamente os efeitos esperados, o que se demonstra pelo facto de este mercado

continuar dominado por um pequeno número de grandes empresas, em regras os

operadores históricos (ou incumbentes). Urge, pois, contrariar este estado de coisas,

introduzindo maior concorrência neste mercado, em benefício dos consumidores, das

empresas e, em geral, da competitividade da economia portuguesa. Com este objetivo, o

Governo irá:

● Estimular uma maior concorrência na comercialização de eletricidade e gás,

designadamente fomentando o aparecimento de novos agentes económicos e de

ofertas comerciais diferenciadas, inovadoras e ajustadas a diferentes tipos de

consumo;

● Aumentar, na ótica do consumidor doméstico, a percetibilidade e comparabilidade

das tarifas, consumos e faturações de energia.