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23 DE M ARÇO DE 2016 177_____________________________________________________________________________________________________________

De resto, uma política hostil às energias renováveis não levou à redução do preço da

eletricidade, nem tão-pouco à redução do défice tarifário. Pelo contrário, não obstante a

retórica austeritária e de redução de custos, o défice tarifário aumentou nos últimos

quatro anos, superando já os 5 000 milhões de euros. O Governo demonstrará que é

possível aproveitar o enorme potencial endógeno de produção de energia renovável sem

aumentar as tarifas pagas pelos consumidores e, em acréscimo, reduzindo

progressivamente o défice tarifário.

Para o efeito, o Governo irá:

● Conter os custos decorrentes do défice tarifário, aproximando-os dos custos reais

de financiamento nos mercados financeiros;

● Aproveitar o fim do regime de revisibilidade dos Custos de Manutenção do

Equilíbrio Contratual, em 2017, para aumentar a quota de renováveis sem correr o

risco de tal implicar um aumento das compensações a pagar aos produtores já

instalados;

● Limitar a remuneração da energia hidroelétrica em anos de seca, à semelhança do

que se fez em Espanha;

● Renegociar as concessões no setor da energia, para assegurar uma partilha

equitativa, entre o Estado (concedente) e os concessionários particulares, dos

ganhos entretanto obtidos;

● Assegurar uma transição gradual e progressiva do atual modelo de bonificação das

tarifas (feed-in) para um sistema de remuneração da energia renovável a preços de

mercado, eventualmente acompanhado de um mecanismo de transação de

certificados verdes (que representam o valor da componente ambiental da

eletricidade renovável);

● Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados

familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a

condição de recursos; no caso dos consumidores que, não auferindo prestações com

a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de rendimentos

emitida pela AT permitirá o cumprimento dos requisitos para a atribuição da tarifa

social; os consumidores que, pelo seu nível de rendimento, estão hoje dispensados

de apresentar declaração de rendimentos, deverão passar a fazê-lo para obter a nota