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23 DE M ARÇO DE 2016 61_____________________________________________________________________________________________________________

● Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente

reforçando a Autoridade para as Condições de Trabalho, aumentando a capacidade

de regulação do mercado de trabalho por via do aumento da dissuasão do

incumprimento das regras laborais e, também, de verificação da conformidade com

as mesmas;

● Reavaliar o regime de entidades contratantes, tendo em vista o reforço da justiça na

repartição do esforço contributivo entre empregadores e trabalhadores

independentes com forte ou total dependência de rendimentos de uma única

entidade contratante;

● Rever as regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos

trabalhadores em regime de prestação de serviços, para que estas contribuições

passem a incidir sobre o rendimento efetivamente auferido, tendo como referencial

os meses mais recentes de remuneração;

● Revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para

postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e

desempregados de longa duração, e avaliar novos mecanismos de aumento da sua

empregabilidade;

● Reforçar a fiscalização do cumprimento das normas de trabalho, combatendo o uso

abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos «recibos verdes», do trabalho

temporário, do trabalho subdeclarado e não declarado e o abuso e a ilegalidade na

utilização de medidas de emprego, como os estágios e os contratos emprego-

inserção, para a substituição de trabalhadores;

● Limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades

devidamente comprovadas;

● Regularizar a situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços: falso

trabalho independente, falsos recibos verdes e falsas bolsas de investigação

científica;