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23 DE M ARÇO DE 2016 65_____________________________________________________________________________________________________________

Importa, igualmente, reforçar o papel do Tribunal Constitucional na sua função

imprescindível de promover e defender os direitos fundamentais e a Constituição. Esse

reforço passa pela redução das restrições formais e financeiras que condicionam o

acesso dos cidadãos ao tribunal e pela garantia de celeridade das suas decisões. Para tal,

o Governo pretende:

● Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata

da constitucionalidade, pois a sua ausência tem originado uma grande

imprevisibilidade nos prazos de decisão;

● Criar a figura do Assistente Constitucional, que goze de um estatuto de amicus

curiae, que integre, designadamente, o poder de juntar aos autos requerimentos,

documentos, dados oficiais e estatísticas, bem como pareceres jurídicos ou

técnicos, mesmo nos casos em que o processo de fiscalização abstrata, preventiva

ou sucessiva, não decorra de sua iniciativa;

● Regular as condições em que as entidades com legitimidade constitucional para

suscitarem a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade têm de apreciar

as solicitações que lhes são dirigidas por municípios ou por cidadãos ao abrigo do

direito de petição.

O reforço da tutela dos direitos fundamentais não pode ignorar os riscos que hoje se

colocam ao direito à proteção de dados pessoais, que exigem a atualização do quadro

legislativo que protege a identidade informacional, nomeadamente o direito à

veracidade e à retificação de informação, o direito ao esquecimento, o direito à proteção

do bom nome e a proteção contra a apropriação de identidade. Nesse sentido o Governo

irá criar e desenvolver:

● Mecanismos de monitorização e avaliação dos sistemas eletrónicos, públicos e

privados, de registo e arquivamento de dados pessoais, garantindo a existência de

plataformas de gestão dos pedidos relacionados com o direito ao esquecimento e da

reserva da intimidade da vida privada e do bom nome;