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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 70_____________________________________________________________________________________________________________

● A adoção de um Código da Transparência Pública, a que estarão sujeitos,

nomeadamente, os titulares dos cargos políticos, os gestores públicos, os titulares

de órgãos, funcionários e trabalhadores da Administração Pública, que regule, entre

outros aspetos, a aceitação de presentes e de «hospitalidade» disponibilizada

gratuitamente por entidades privadas (convites para a participação em congressos

ou conferências);

● A regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na

definição e execução de políticas públicas, conhecida como lobbying;

● A criação de um registo público de interesses nas autarquias locais, aproximando o

seu regime do que já hoje está consagrado para os deputados e membros do

Governo;

● A proibição de aceitação de mandato judicial, nas ações a favor ou contra o Estado

ou quaisquer outros entes públicos, para os deputados que exerçam advocacia.

7. GARANTIR A DEFESA NACIONAL

A valorização do Estado e da Administração Pública passa também por uma nova

abordagem de políticas no setor da defesa nacional.

A afirmação de uma defesa nacional capaz de garantir os nossos objetivos vitais

enquanto Estado soberano, independente e seguro, depende da capacidade de assegurar

a Portugal a existência de Forças Armadas adaptadas às principais ameaças do ambiente

estratégico atual, com forças, meios e organização capazes e resilientes, que se adaptem

à mudança e complexidade dos riscos e das ameaças e à sua natureza cada vez mais

imprevisível e cada menos antecipável.

Para este desígnio, estão definidos os seguintes eixos de atuação:

● Melhorar a eficiência das Forças Armadas:

– Enquadrar a modernização das Forças Armadas de forma pragmática, conjugada

com o enquadramento económico-financeiro prevalecente, mediante respostas

transparentes a questões relacionadas com as necessidades, prioridades,

processos e temporaneidade para a sua consecução;