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23 DE M ARÇO DE 2016 63_____________________________________________________________________________________________________________

Dinamizar a contratação coletiva

Assumir o objetivo da dinamização da contratação coletiva e da negociação coletiva na

administração pública.

O Governo propõe-se ainda trabalhar em articulação estreita com a Comissão

Permanente de Concertação Social, assim como a dinamizar o diálogo social.

5. MELHORAR A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E A DEFESA DOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Tornou-se usual falar de uma quebra de confiança dos cidadãos relativamente à política,

às instituições democráticas e aos seus agentes. Esta descrença torna-se particularmente

expressiva quando se consideram os níveis de abstenção: tomando por base as eleições

para a Assembleia da República e partindo de uma taxa de abstenção de 8,5%, em 1975

– ou seja, nas primeiras eleições livres após o 25 de abril de 1974 –, verificou-se, nas

últimas eleições de 4 de outubro de 2015, uma taxa de abstenção de 44,1%. Isto

significa que, num universo eleitoral de quase 9,7 milhões de portugueses, cerca de 4,3

milhões escolheram não participar no ato eleitoral1. Mais ainda, de acordo com a

«European Social Survey», que acumula dados de 2002 a 20122, 71% dos portugueses

demonstravam pouco ou nenhum interesse pela política do seu país. Por sua vez, os

índices de confiança revelados pela mesma sondagem nos políticos, nos partidos, e no

Parlamento nacional apontavam, numa escala de 0 a 10, níveis de 2.2, 2.1, e 3.4,

respetivamente.

O aprofundamento da participação democrática dos cidadãos implica aproximar os

eleitores dos eleitos e alargar e facilitar o exercício do direito de voto. A adoção de

mecanismos que ampliem e estimulem a participação democrática é vista pelo Governo

como uma das áreas de intervenção prioritária e que reclama alterações profundas no

âmbito da administração eleitoral. Neste sentido serão adotadas medidas, quer

legislativas, quer tecnológicas, tendo em vista alargar e facilitar o exercício do direito de

voto.

1 Fonte: SGMAI - Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (eleitores) 2 Fonte: http://barometro.com.pt/archives/1432