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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 62_____________________________________________________________________________________________________________

● Avaliar a proteção no desemprego para trabalhadores independentes, detetando

eventuais ineficiências na sua operacionalização à luz das necessidades de proteção

e dos objetivos traçados para este novo regime de proteção;

● Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos no regime de prestação de serviços,

tendo em vista um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos

trabalhadores independentes e uma proteção social efetiva que melhore a perceção

de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação destes trabalhadores ao

sistema previdencial de Segurança Social;

● Proceder à regulamentação do Regime dos Contratos de Trabalho dos Profissionais

de Espetáculos e a criação do Estatuto do Artista, respondendo aos desafios

específicos de um setor com incidência de trabalho de natureza precária e

intermitente;

● Elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade que consolide as medidas

previstas no sentido de evitar o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos

recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho;

● O Governo definirá uma política de eliminação progressiva do recurso a trabalho

precário e de programas tipo ocupacional no sector público como forma de

colmatar necessidades de longa duração.

Diminuir a litigiosidade e promover a conciliação laboral

Em processos de conflitualidade laboral, incluindo em processos de cessação do

contrato de trabalho, será explorada a utilização de mecanismos ágeis de resolução dos

conflitos, com segurança jurídica, procurando ganhos para todas as partes,

designadamente em matéria de celeridade, previsibilidade e custos associados ao

processo. Por isso, o Governo irá estudar, com os parceiros sociais, a adoção de

mecanismos de arbitragem e de utilização de meios de resolução alternativa de litígios

no âmbito da conflitualidade laboral, sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais.