O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2016 45

prática de recrutar bolseiros para trabalho temporário e sem direitos. O Estado não pode continuar a dar um

mau exemplo em matéria de contratação de trabalhadores.

Na prática, o que o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido é a utilização de milhares de técnicos e

investigadores por parte do Estado, sem a devida retribuição, com base em vínculos precários, e sujeitos a

financiamentos que nem dependem exclusivamente do Estado português.

A forma como o Estado tem encarado os bolseiros é uma forma de desincentivar a escolha da investigação

como carreira por parte dos portugueses, principalmente dos mais jovens, que, terminando os seus cursos, têm

muitas vezes como única opção a integração deste contingente de mão-de-obra altamente qualificada mas sem

qualquer contrapartida no plano dos seus direitos e sem qualquer garantia de estabilidade, ou mesmo perspetiva,

de vir a estabelecer um vínculo laboral no futuro.

Tendo em conta que estes bolseiros produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais

elementar justiça que lhes seja garantido um estatuto legal de natureza jurídico-laboral. É também no sentido

de impulsionar Portugal a cumprir e respeitar os pressupostos e recomendações da Carta Europeia do

Investigador, manifestamente mais avançada que o atual estatuto do bolseiro que vigora em Portugal, que o

PCP apresenta o presente projeto de lei.

De forma resumida, a principal e mais radical proposta contida no projeto de lei é a substituição do regime

de bolsas atualmente vigente por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e

a instituição que usufrui do seu trabalho.

A questão central que se coloca é a de dar resposta à iniquidade que vai crescendo na medida direta em que

cresce o recrutamento de bolseiros de investigação para suprir necessidades de trabalho das instituições do

SCTN. Urge, pois, garantir que quem exerce a profissão de investigador, independentemente do estádio da

carreira em que se encontre (tal como preconizado pela Carta Europeia do Investigador) usufrua dos direitos

que resultam da existência de um contrato de trabalho, incluindo o direito à segurança social.

Assim, o objetivo do projeto de lei do PCP é o de deixar de considerar os investigadores em formação como

bolseiros, com o estatuto atualmente existente, eliminando da lei portuguesa a figura do bolseiro de investigação

tal como ela hoje existe, assumindo que a maioria dos atuais bolseiros são, objetivamente trabalhadores por

conta de outrem.»

As mesmas razões vieram a fundar a apresentação pelo PCP, mais tarde, dos projetos de lei n.os 616/X,

42/XI, 180/XII e 628/XII, os quais, em face da rejeição da anterior iniciativa legislativa, foram reeditando

sucessivamente a intenção de criação de um estatuto laboral específico para os investigadores científicos em

formação, eliminando o regime de bolseiro. Também são basicamente os mesmos os motivos em que se funda

o projeto em análise.

O Bloco de Esquerda (BE) secundaria sempre essa intenção legislativa do PCP, alinhando a par dele: durante

a X Legislatura, através dos projetos de lei n.os 450/X e 618/X; na XI Legislatura, mediante o projeto de lei n.º

196/XI; no decurso da XII Legislatura, por via do projeto de lei n.º 201/XII.

A explicar o projeto de lei n.º 450/X, contemporâneo do projeto de lei n.º 398/X, referiam os proponentes que,

no final de 2006, o peso dos bolseiros e colaboradores atingia «36% do total de recursos humanos» afetos à

investigação e desenvolvimento (20% de bolseiros e 16% de colaboradores). Mas o peso de bolseiros e

colaboradores chegava «a atingir valores próximos de 60% em domínios como a Química, as Ciências

Biológicas e as Ciências do Mar, ou a Engenharia dos Materiais, Engenharia Química e Biotecnologias».

Referia-se que «as restrições impostas à renovação dos quadros de pessoal incentivam a utilização abusiva

da figura do bolseiro de investigação para trabalhos que não são de investigação, ou o recurso a bolsas de

formação avançada em gestão da ciência para trabalhos de investigação. Esta política tem conduzido à

generalização de situações de emprego não declarado, altamente precário, privado de direitos e desprotegido,

que tendem a prolongar-se instavelmente no tempo».

Mais à frente, dizia-se que «aos trabalhadores científicos das carreiras de docência do Ensino Superior, de

Investigação Científica e de Técnico Superior, vieram juntar-se na última década bacharéis, licenciados,

mestres, doutores e outros, cujo enquadramento em que atualmente desenvolvem a sua atividade é o de

bolseiros (na maior parte dos casos), ou o de avençados, contratados e estagiários, ou simplesmente o de

“voluntários”, sem qualquer outro tipo de enquadramento laboral e legislativo».