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6 DE ABRIL DE 2016 49

Resumo: Este relatório apresenta uma descrição detalhada e faz a análise da remuneração dos

investigadores em mais de 45 países. Em complemento da análise comparativa do relatório, são elaborados

perfis dos 27 Estados-membros da UE, além de outros 13 países europeus, Estados Unidos, Canadá, Japão,

China, Coreia do Sul, Singapura, Austrália, Brasil e Rússia.

São disponibilizadas informações sobre os vencimentos, os salários e benefícios dos investigadores, os

contratos de trabalho, os sistemas de segurança social, a legislação laboral no setor da investigação, os

sistemas fiscais, etc. Verifica-se que as condições nesta área diferem fortemente de empresa para empresa,

mas também diferem entre as empresas e o mundo académico, nomeadamente no que respeita às carreiras

que oferecem; aos estágios que proporcionam; às tarefas e remunerações; às perspetivas de promoção e aos

requisitos para promoção dentro da empresa. Finalmente, embora o relatório se centre nas condições dos

investigadores universitários, são ainda apresentadas algumas entrevistas com gestores de recursos humanos

e CEOs de empresas privadas na área da investigação e desenvolvimento.

União Europeia. Eurostat - Science, technology and innovation in Europe [Em linha]: 2013. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2013. [Consult. 4 de mar. 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2014/science_technology_2013.pdf>. ISSN 1830-754X.

Resumo: Este documento apresenta uma visão geral das estatísticas relativas à ciência, tecnologia e

inovação nos 27 Estados-membros da União Europeia e países candidatos, incluindo ainda alguns países

terceiros para efeitos de comparação internacional. A Parte II, Monitoring the knowledge workers, engloba o

pessoal de investigação e desenvolvimento e os recursos humanos em ciência e tecnologia (p. 40-64).

Os dados estatísticos incidem sobre o pessoal de investigação em percentagem do total de pessoas

empregadas; o pessoal de investigação por setor de investigação e país; a média anual de crescimento do

número de investigadores; a percentagem de mulheres entre o pessoal de investigação; os investigadores no

setor do ensino superior; as disparidades regionais; a percentagem de desempregados entre os recursos

humanos na área da ciência e tecnologia relativamente a outros setores de atividade, etc.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.40

ESPANHA

Como leis gerais onde se contêm os grandes princípios de planeamento e atuação em matéria de

investigação científica e desenvolvimento tecnológico, programação dos recursos humanos especializados e

coordenação das ações entre os setores produtivos, centros de investigação e universidades, são de assinalar:

 A Lei n.º 13/1986, de 14 de abril, sobre Fomento y Coordinación General de la Investigación Científica y

Técnica;

 A Lei Orgânica n.º 6/2001, de 21 de dezembro, relativa às Universidades.

Na exposição de motivos do primeiro dos referidos diplomas salienta-se o objetivo de promover um «clima

social estimulante para a investigação científica», que motiva a criação de um Consejo Asesor para la Ciencia y

la Tecnología. Por outro lado, o artigo 3.º da Lei n.º 13/1986 manda ter em conta, na definição dos programas

que integram o plano nacional de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, quer as necessidades

sociais e económicas espanholas quer os recursos humanos e materiais existentes na comunidade científica e

tecnológica espanhola e suas necessidades de futuro (alíneas a) e b)).

De harmonia com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 13/1986, as entidades públicas respetivas podem

celebrar contratos laborais essencialmente para duas finalidades:

— Para a realização de um projeto específico de investigação [n.º 1, alínea a)];

40 Das notas técnicas anteriores elaboradas sobre os projetos de lei apresentados em relação à mesma matéria e acima destacados constam também comentários genéricos acerca de legislação pertinente da Alemanha, da Itália e do Luxemburgo.