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6 DE ABRIL DE 2016 53

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

• FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e

Investigação

• ABIC – Associação de Bolseiros de Investigação Científica

• FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia

• Laboratórios do Estado

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

• Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática específica.

Dado que nos termos do artigo 6.º do presente projeto de lei, os investigadores em formação serão

contratados através de contratos individuais de trabalho a termo certo, «a que é aplicável o Código do Trabalho

ou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, consoante a relação seja estabelecida com

entidades privadas ou públicas», propõe-se também que se pondere a publicação da iniciativa em separata

eletrónica do DAR, para apreciação pública, pelo período de 30 dias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível, neste momento, quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação desta iniciativa, visto que também se prevê o alargamento do universo de contribuintes da

segurança social.

No entanto, o estatuto remuneratório do investigador em formação (artigo 6.º) e o estatuto dos membros do

painel consultivo (artigo 12.º), que se prevê também com apoio técnico e administrativo, implicarão

necessariamente custos, mas apenas quando for regulamentada (artigo 17.º) esta lei e não diretamente por

força da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 141/XIII (1.ª)

(DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 23 de março de 2016, o Projeto de Lei n.º 141/XIII (1.ª) – “12.ª alteração ao Estatuto dos Deputados”.