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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 56

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 141/XIII (1.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2016.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 141/XIII (1.ª) (PCP) – 12.ª alteração ao Estatuto dos Deputados

Data de admissão: 28 de março de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Paula Granada (BIB), Luís Martins (Daplen), Alexandre Guerreiro e Maria Leitão (DILP) e Fernando Bento Ribeiro (DAC)

Data: 4 de abril de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa propõe-se alterar os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março (com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto; n.º 55/98, de 18 de agosto; n.º 8/99, de 10 de fevereiro; n.º

45/99, de 16 de junho; n.º 3/2001, de 23 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2001,

publicada no Diário da República, I Série - A, n.º 61, de 13 de março), n.º 24/2003, de 4 de julho, n.º 52-A/2005,

de 10 de outubro, n.º 44/2006, de 25 de agosto, n.º 45/2006, de 25 de agosto, n.º 43/2007, de 24 de agosto, e

n.º 16/2009, de 1 de abril), que aprova o Estatuto dos Deputados.

Os preceitos em causa dizem respeito à estatuição legal das incompatibilidades e impedimentos com o

exercício do Mandato dos Deputados.

De acordo com os autores do projeto de lei: “É cada vez mais claro, para a generalidade dos portugueses,

que existe um grave problema de promiscuidades entre o poder económico e o poder político no nosso país.”

A esse propósito citam o artigo 80.º da Constituição da República Portuguesa, que afirma estar “a

organização económico-social assente na subordinação do poder económico ao poder político democrático”.