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6 DE ABRIL DE 2016 55

o impedimento é só para concursos abertos pelo Estado e, bem assim, por sociedades de capitais

maioritária ou exclusivamente públicos ou por concessionários de serviços públicos);

 A previsão de que pode haver participação relevante na entidade contratante mesmo sem a titularidade

de 10% do capital, concretamente nos casos em que o Deputado seja membro dos órgãos sociais de

sociedade gestora de participações sociais da empresa participada titular do contrato ou participante

no concurso, sempre que exista possibilidade de intervenção nas decisões da entidade em causa, ou

quando das situações nele previstas em concreto resulte, ou venha a resultar, benefício significativo

para o Deputado, para além de outras situações em que a comissão parlamentar competente possa

considerar existir participação relevante;

 A inclusão em matéria de impedimentos das situações em que, mesmo não tendo participação

relevante na entidade contratante, o Deputado execute ou participe na execução do que foi contratado;

 Passa a ser vedado aos Deputados desempenhar funções ao serviço de Estados estrangeiros.

I c) Antecedentes

Esta iniciativa retoma as seguintes iniciativas2 apresentadas pelo PCP, na parte em que estas propõem

alterações ao Estatuto dos Deputados:

 Projeto de Lei n.º 806/XII (4.ª), do PCP (rejeitado na generalidade em 12/03/2015, com os votos contra

do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do PCP, BE e PEV);

 Projeto de Lei n.º 552/XII (3.ª), do PCP (rejeitado na generalidade em 17/04/2014, com os votos contra

do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do PCP, BE e PEV);

 Projeto de Lei n.º 341/XII (2.ª), do PCP (rejeitado na generalidade em 08/02/2013, com os votos contra

do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do PCP, BE e PEV);

 Projeto de Lei n.º 140/XI (1.ª), do PCP (rejeitado na generalidade, em 28/01/2010, com os votos contra

do PSD, a abstenção do PS e CDS-PP, e a favor do BE, PCP e PEV);

 Projeto de Lei n.º 731/X (4.ª), do PCP (caducou com o fim da X Legislatura sem que tivesse sido

discutido em Plenário);

 Projeto de Lei n.º 469/X (3.ª), do PCP [rejeitado na generalidade em 30/05/2008, com os votos contra

do PS e CDS-PP, a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc), e a abstenção do PSD].

Corresponde, ainda, à retoma das seguintes iniciativas que alteravam o Estatuto de Deputados:

 Projeto de Lei n.º 380/X (2.ª), do PCP (rejeitado na generalidade em 19/07/2007, com os votos contra

do PS, PSD e CDS-PP, e a favor do PCP, BE, PEV);

 Projeto de Lei n.º 256/X (1.ª), do PCP (rejeitado na generalidade, em 08/06/2006, com os votos

contra do PS, PSD e CDS-PP, e a favor do PCP, BE e PEV).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 141/XIII (1.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 141/XIII (1.ª) – “Décima segunda

alteração ao Estatuto dos Deputados”.

2. Esta iniciativa visa alterar o Estatuto dos Deputados em matéria de incompatibilidades e impedimentos,

propondo, nesse sentido, um conjunto de alterações aos seus artigos 20.º e 21.º.

2 Note-se que estas iniciativas proponham alterações não só ao Estatuto dos Deputados, mas também ao regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.