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21 DE ABRIL DE 2016 11

Artigos 1.º dos PJL n.º 30/XIII (1.ª) (PCP) e 32/XIII (1.ª) (BE) –“Objeto”

 Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 1.º dos PJL n.º 30/XIII (1.ª)

(PCP) e n.º 32/XIII (1.ª) (BE). Aprovada indiciariamente por unanimidade. Esta votação prejudica a

redação dada a este artigo pelos PJL n.os 30/XIII (1.ª) (PCP) e 32/XIII (1.ª) (BE), bem como a proposta de

alteração apresentada pelo PS a este artigo.

GP CDS- GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN

PP

Favor XXX XX

Contra

Abstenção

Artigo 3.º dos PJL n.º 30/XIII (1.ª) (PCP) e 32/XIII (1.ª) (BE) –“Entrada em vigor”

 Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, aos artigos 3.º dos PJL n.º 30/XIII/1.º

(PCP) e n.º 32/XIII (1.ª) (BE). Aprovada indiciariamente por unanimidade. Esta votação prejudica a

redação dos referidos PJL para este artigo.

GP CDS- GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN

PP

Favor XXX XX

Contra

Abstenção

5. Em função desta votação, procedeu-se ainda à alteração do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 4 (renumerado

como n.º 6) do artigo 47.º-A, para atualização das remissões.

6. Os grupos parlamentares autores dos PJL n.os 30/XIII (1.ª) (PCP) e 32/XIII (1.ª) (BE) declararam retirar as

suas iniciativas em benefício do texto de substituição resultante desta votação.

7. Segue em anexo o texto de substituição resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 13 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto de substituição

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima segunda alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o

regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e

define as competências da autoridade reguladora neste domínio.