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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 16

3. Uma Conta pré-existente de Pessoas singulares que seja um Contrato de seguro monetizável ou um

Seguro de renda, desde que a lei ou regulamentação de Portugal ou dos Estados Unidos impeça de forma

efetiva a venda desse Contrato de seguro monetizável ou Seguro de renda a residentes dos EUA (como por

exemplo, se a Instituição financeira relevante não possuir o registo necessário nos termos da legislação dos

EUA, e a legislação de Portugal exigir a comunicação ou retenção de imposto em relação a produtos de seguros

detidos por residentes de Portugal).

4. Uma Conta de Depósito com saldo igual ou inferior a $50.000 (cinquenta mil dólares americanos).

B. Procedimentos de análise das Contas pré-existentes de Pessoas singulares com saldo ou valor a 30 de

junho de 2014 superior a $50.000 (cinquenta mil dólares americanos) ($250.000 [duzentos e cinquenta mil

dólares americanos] no caso de um Contrato de seguro monetizável ou Seguro de renda), mas que não excede

$1.000.000 (um milhão de dólares americanos) («Contas de menor valor»).

1. Pesquisa do registo eletrónico. A Instituição financeira portuguesa reportante deve analisar dados

suscetíveis de pesquisa por meios eletrónicos mantidos pela Instituição financeira portuguesa reportante

relativamente a qualquer um dos seguintes indício de vinculação aos EUA:

a) Identificação do titular de conta como cidadão ou residente dos EUA;

b) Indicação inequívoca de um local de nascimento nos EUA;

c) Morada postal ou residência atual nos EUA (incluindo apartado postal dos EUA):

d) Número de telefone atual dos EUA;

e) Instruções permanentes para a transferência de fundos para uma conta mantida nos Estados Unidos;

f) Procuração ou autorização de assinatura atualmente válida concedida a uma pessoa com morada nos

EUA; ou

g) Um endereço «ao cuidado de» ou «de retenção de correspondência» que seja o único endereço que a

Instituição financeira portuguesa reportante tenha em arquivo em relação ao Titular da conta. No caso de uma

Conta pré-existente de Pessoa singular que seja uma Conta de menor valor, um endereço «ao cuidado de» fora

dos Estados Unidos ou «de retenção de correspondência» não será considerado como um indício de vinculação

aos EUA.

2. Se na pesquisa eletrónica não for encontrado qualquer um dos indícios descritos na subsecção B(1) da

presente secção, não será necessário tomar qualquer outra medida até que ocorra uma alteração das

circunstâncias que resulte na associação à conta de um ou mais indícios de vinculação aos EUA, ou se a conta

se tornar uma Conta de elevado valor nos termos descritos na subsecção D da presente secção.

3. Se for detetado algum dos indícios da subsecção B(1) da presente secção através da pesquisa eletrónica,

ou se ocorrer uma alteração das circunstâncias que resulte na associação à conta de um ou mais indícios de

vinculação aos EUA, a Instituição financeira portuguesa reportante deve tratar a conta como sendo uma Conta

sujeita a comunicação dos EUA, salvo se optar por aplicar o disposto na subsecção B(4) desta secção e for

aplicável a essa conta uma das exceções previstas nesse número.

4. Não obstante serem detetados indícios de vinculação aos EUA nos termos da subsecção B(1) da presente

secção, uma Instituição financeira portuguesa reportante não fica obrigada a tratar uma conta como sendo uma

Conta dos EUA sujeita a comunicação caso:

a) Quando as informações sobre o titular da conta inequivocamente indiquem um local de nascimento nos

EUA, a Instituição financeira portuguesa reportante obtenha ou tenha previamente analisado e mantenha um

registo de:

(1) Uma autocertificação de que o Titular da conta não é um cidadão dos EUA nem residente dos EUA para

efeitos fiscais (o que pode ser efetuado através de um formulário W-8 do IRS ou outro formulário similar acordado

para o efeito);

(2) Um passaporte que não seja dos EUA ou qualquer outro documento de identificação emitido por um

Governo que comprove que o Titular da conta tem cidadania ou nacionalidade de outro país que não os Estados

Unidos; e