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II SÉRIE-A — NÚMERO 97 36

 Proposta de Lei n.º 94/X (GOV), que “cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização”. Em

votação final global, a iniciativa foi aprovada por unanimidade, dando origem à referida Lei n.º 7/2007, de 5 de

fevereiro;

 Proposta de Lei n.º 188/X (ALRAA), que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16

de novembro. A iniciativa caducou a 19 de outubro de 2008;

 Proposta de Lei n.º 214/XII (GOV), que “estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação

dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital”. A

iniciativa foi aprovada em votação final global com os votos a favor de PSD, PS e CDS-PP e as abstenções de

PCP, BE e PEV, tendo como resultado a sua publicação na referida Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;

 Projeto de Lei n.º 899/XII (PCP), que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que

cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização. A iniciativa foi aprovada por unanimidade em votação

final global, convertendo-se na já referida Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto;

 Projeto de Resolução n.º 76/XIII (BE), relativo à urgência na resolução de obstáculos à emissão do Cartão

de Cidadão Vitalício, tendo sido aprovado com os votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e as abstenções

de PSD e CDS-PP e dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 27/2016, de 9 de fevereiro.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia Específica

ONU. ESA – E-Government survey 2014 [Em linha]: e-Government for the Future we want. New York:

United Nations, 2014. [Consult. 08 jun. 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2016/Egov_survey_2014.pdf>.

Resumo: O presente relatório da ONU é publicado de dois em dois anos e tem por objetivo avaliar os

desenvolvimentos no que respeita ao governo eletrónico nos 193 Estados-membros das Nações Unidas. Trata-

se de uma ferramenta que pode auxiliar os decisores políticos na identificação dos pontos fortes e dos possíveis

desafios em matéria de governo eletrónico e pode servir de guia para as políticas e estratégias nessa área. Esta

publicação destaca ainda as tendências emergentes na área do governo eletrónico, apresenta práticas

inovadoras e desafios e oportunidades de desenvolvimento do governo eletrónico.

O capítulo 4, intitulado:”Whole of government and collaborative governance”, destaca o papel dos governos

na promoção de abordagens holísticas e integradas para o desenvolvimento do governo eletrónico. Exploram-

se formas de promover a liderança colaborativa, a cultura organizacional partilhada, estruturas institucionais que

proporcionem uma efetiva coordenação e responsabilização; processos inovadores de prestação de serviços e

maior envolvimento dos cidadãos e estratégias de gestão das tecnologias da informação que proporcionem uma

maior colaboração. Finalmente, o capítulo 7 descreve a situação atual da utilização do governo eletrónico e

destaca os esforços efetuados nos vários Estados-membros.

STUDY ON E-GOVERNMENT and the reduction of administrative burden. [Em linha]. Ed. lit. European

Commission. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014. [Consult. 14 abr. 2015]. Disponível

em WWW: .

Resumo: Este estudo define a Redução dos Encargos Administrativos (ABR) como uma prioridade

fundamental para a concretização do objetivo eficiente e eficaz dos governos. A redução dos encargos

administrativos pode ser alcançada através da integração de ferramentas de administração em linha; do uso

inteligente das informações que os cidadãos e as empresas têm de fornecer às autoridades públicas para a

conclusão dos procedimentos administrativos; tornando os procedimentos eletrónicos o canal dominante para a

prestação de serviços de administração em linha; e o princípio do registo “apenas uma vez” de dados relevantes.

Este princípio garante que os cidadãos e as empresas forneçam certas informações-padrão apenas uma vez,

devendo depois a administração pública agir internamente partilhando esses dados sem nenhum custo adicional

para os cidadãos e as empresas.

Apresenta a situação nos países da União Europeia relativamente ao princípio do registo "apenas uma vez",

tendo utilizado uma metodologia baseada na pesquisa documental, questionários via web e entrevistas com

funcionários do governo, representantes de empresas e organizações civis. O estudo identifica ainda medidas