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15 DE JUNHO DE 2016 37

políticas que devem ser implementadas a nível nacional e comunitário no período de 2014-2018, com o objetivo

de conseguir uma redução dos encargos administrativos significativa através de procedimentos de governo

eletrónico e das tecnologias da informação e da comunicação. No capítulo 4 são apresentadas as 3 fases do

governo eletrónico e os roteiros políticos nacionais nos vários países da União Europeia.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

No ordenamento jurídico espanhol, o regime aplicável ao documento de identificação civil encontra-se

previsto no Real Decreto 1553/2005, de 23 de dezembro (por el que se regula la expedición del documento

nacional de identidade y sus certificados de firma electrónica).

Este diploma surge na sequência da entrada em vigor da Ley Orgánica 1/1992, de 21 de fevereiro (sobre

Protección de la Seguridad Ciudadana), cujo artigo 9.º reconhecia o direito a todos os espanhóis para que lhes

fosse expedido o Documento Nacional de Identidad (DNI).

Esta lei foi revogada pela Ley Orgánica 4/2015, de 30 de março (de protección de la seguridad ciudadana),

que mantém um regime de consagração do direito ao DNI e a passaporte por todos os espanhóis (artigos 8.º a

13.º).

À luz da Ley Orgánica 4/2015, de 30 de março, o DNI permite aos maiores de idade e aos menores

emancipados a identificação eletrónica do seu titular, bem como a assinatura eletrónica de documentos (artigo

8.º, n.º 3). É obrigatório a partir dos 14 anos de idade (artigo 9.º da Ley Orgánica 4/2015, de 30 de março, e 2.º

do Real Decreto 1553/2005, de 23 de dezembro) e apresenta diferentes períodos de validade:

 Dois anos, quando o requerente não tenha cumprido cinco anos de idade;

 Cinco anos, quando o titular tenha cumprido cinco anos e não tenha atingido os 30 no momento de pedido

ou renovação;

 Dez anos, quando o titular tenha cumprido 30 anos de idade e no tenha atingido os 70;

 Vitalício (permanente), quando o titular tenha atingido os 70 anos de idade ou a pessoas maiores de 30

anos que atestem possuir elevado grau de incapacidade.

A 2 de outubro entrará em vigor a nova versão da Ley 59/2003, de 19 de dezembro (de firma electrónica),

que visa modernizar o sistema de assinatura eletrónica para pessoas singulares e coletivas através da emissão

de um certificado eletrónico que atesta os dados de confirmação da assinatura e a respetiva identidade (entre

outros, artigos 15.º e 16.º. Não obstante, encontra-se já instituído o Documento Nacional de Identidad electrónico

(DNIe).

Finalmente, a matéria relativa à emissão de passaporte encontra-se disposta no Real Decreto 896/2003, de

11 de julho (por el que se regula la expedición del passaporte ordinário y se determinan sus características).

Este diploma prevê o direito de todos os cidadãos espanhóis a obter o passaporte comum (passaporte ordinario),

o qual tem cinco anos de validade, se o seu titular tiver idade inferior a 30 anos, e 10 anos, quando tenha atingido

os 30 anos. Para menores de cinco anos de idade, o passaporte tem a validade de dois anos.

FRANÇA

Em França, não é obrigatória a detenção de um documento de identificação, apesar de ser necessária para

permitir a realização de determinados atos, entre os quais formalizar a inscrição num concurso ou aceder a um

posto de trabalho, participar em atos eleitorais, realizar operações bancárias ou viajar. O documento de

identificação civil designado Cartão Nacional de Identidade (carte nationale d’identité) foi instituído pelo Décret

n.º 55-1397, de 22 de outubro de 1955 (instituant la carte nationale d’identité).

Com base nas alterações introduzidas pelo Décret n.º 2013-1188, de 18 de dezembro de 2013 (relatif à la

durée de validité et aux conditions de délivrance et de renouvellement de la carte nationale d’identité), o Cartão