O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2016 35

À Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, seguiu-se a publicação da Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro, que

procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital. Aqui, encontram-se as

disposições referentes à solicitação do registo enquanto associação voluntária do número de identificação civil

ao telemóvel e/ou a um endereço eletrónico de determinado cidadão (artigo 2.º), bem como as que dizem

respeito ao processo de atribuição (artigo 3.º), utilização (artigo 4.º), alteração da palavra-chave permanente da

Chave Móvel Digital (artigo 5.º), bloqueio, suspensão e revogação da Chave Móvel Digital (artigos 6.º, 7.º e 8.º)

e segurança de dados (artigo 10.º).

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) recebeu o Prémio Administração Pública Digital 2015

da Associação do Comércio Eletrónico e da Publicidade Interativa (ACEPI), como reconhecimento pelo trabalho

desenvolvido no âmbito do projeto Chave Móvel Digital e foi distinguida pela Exame Informática, também em

2015, por facilitar “a autenticação de todos os cidadãos nos serviços do Estado”.

Desde janeiro de 2016 que o Cartão de Cidadão deixou de ter a aplicação OTP (one-time-password), que

possibilitava a autenticação do cidadão através do canal telefónico pela via da validação de chaves de acesso

temporárias obtidas através do Cartão de Cidadão e de um leitor específico, passando a adotar a solução da

Chave Móvel Digital, que possibilita a mesma funcionalidade sem necessidade de aquisição de um leitor,

bastando o recurso a um telemóvel.

Finalmente, importa recordar o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio9, que aprova o novo regime legal da

concessão e emissão dos passaportes. O artigo 2.º elenca as diferentes categorias de passaporte, podendo

este ser comum, diplomático, especial, para estrangeiros e temporário, sendo que os primeiros três revestem a

forma de passaporte eletrónico (n.º 2). Neste sentido, o requerente do passaporte comum, independentemente

da respetiva idade, deve fazer prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão

nacional válido, o qual é imediatamente restituído após a conferência (artigo 18.º, n.º 1), não podendo ser

substituído por qualquer outro documento de identidade (n.º 2).

A Portaria n.º 1193-B/2000, de 19 de dezembro, aprova os modelos de impressos das quatro primeiras

categorias de passaporte referidas e o Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro10, aprova o regime jurídico

da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português. É ainda de referir a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 154/2005, de 30 de setembro, que adota medidas com vista ao desenvolvimento do

passaporte eletrónico português, a Portaria n.º 568/2009, de 28 de maio, que estabelece as regras de

cumprimento das especificações do Passaporte Eletrónico Português de acordo com as disposições

comunitárias aplicáveis, e a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto (2.ª série)11, que define o regime das taxas

aplicadas à emissão do passaporte eletrónico.

Antecedentes parlamentares

Relativamente aos temas em apreço, destacam-se as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 112/IX (PS), no sentido de serem adotadas medidas legais tendentes a instituir e

viabilizar o cartão de cidadão. A iniciativa foi rejeitada, após votação na generalidade, com os votos contra de

PSD e CDS-PP e os votos a favor de PS, PCP, BE e PEV;

 Projeto de Lei n.º 369/IX (PCP), de concessão e emissão de passaporte especial ao pessoal dos serviços

externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova

o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes), e o Projeto de Lei n.º 388/IX (PS), relativa à

concessão e emissão de passaporte especial ao pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas. Ambas as iniciativas caducaram a 22 de dezembro de 2004;

9 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de novembro (altera para 1 de janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000,

de 11 de maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes), pelo Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de maio), pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio), pelo Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de setembro (transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio), e pelo Decreto-Lei n.º 54/2015, de 16 de abril (procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio). 10 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2008, de 24 de março. 11 Alterada pela Portaria n.º 418/2011, de 16 de março (2.ª série), e pela Portaria n.º 270/2011, de 22 de setembro (1.ª série).