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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 183______________________________________________________________________________________________________________

alteração fiscal ao nível do IRC.14 Por sua vez, a reversão completa da redução remuneratória da função pública que vigorou entre maio e setembro, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (cf. Acórdão n.º 413/2014), do dia 30 de maio e que foi reintroduzida pela Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, contribuiu para o crescimento da receita de IRS. Em 2014 a receita fiscal foi também positivamente influenciada pelo aumento da eficiência fiscal, associada ao reforço das medidas de combate à fraude e à evasão fiscal. De acordo com o Relatório de Combate à Fraude e Evasões Fiscais e Aduaneiras de 2014, as medidas implementadas neste domínio permitiram arrecadar cerca de 2,6 mil M€, por via da ação inspetiva, da recuperação de dívidas por via coerciva e de coimas por infrações fiscais, ao que acrescem cerca de 0,8 mil M€ de ganhos de eficiência no combate à economia paralela. Na Caixa 5 apresenta-se uma análise da elasticidade da receita fiscal em 2014.

56 A receita de contribuições sociais manteve-se praticamente inalterada face a 2013. As contribuições sociais registaram um ligeiro decréscimo de 0,2% por comparação com o ano anterior. Esta evolução teve subjacente um aumento das contribuições efetivas de 2,9% (mais 438,7 M€), cujo crescimento refletiu a recuperação das condições no mercado de trabalho, uma menor redução remuneratória que vigorou no conjunto do ano de 2014 sobre os salários dos funcionários públicos e o aumento da taxa contributiva para a ADSE, ADM e SAD.15 No entanto, aquele aumento foi mais do que compensado pela redução de 9,1% (menos 483,2 M€) registada ao nível das contribuições sociais imputadas.

Caixa 5 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva em 2014

Nesta Caixa procede-se a uma avaliação da receita fiscal arrecadada no conjunto do ano de 2014, na ótica das contas nacionais, através da análise das elasticidades daquela receita relativamente à evolução registada pela sua base de incidência. A elasticidade da receita fiscal e contributiva16 mede a variação percentual que se obtém daquela receita quando a base de incidência varia em 1%, sendo obtida a partir do rácio entre a taxa de variação anual da receita e a taxa de variação anual da base fiscal:

Tx var anual da

Elasticidade = Receita Fiscal e ContributivaTx var anual da

Base de Incidência

Tendo sido a receita fiscal o principal fator subjacente ao crescimento da receita em 2014, pretende-se através da análise apresentada nesta Caixa aferir quais os fatores que poderão ter contribuído para a evolução registada por aquela receita. Na avaliação dos resultados obtidos, tomam-se como referência os valores médios das elasticidades da receita fiscal utilizados pela OCDE (2014) e pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (2006) no cálculo dos saldos ajustados do ciclo para Portugal, os quais foram obtidos com base em dados observados em anos anteriores. Em dezembro de 2014, a OCDE em conjunto com a Comissão Europeia procederam à atualização das elasticidades

14 Em 2014 foram introduzidos aumentos da tributação ao nível dos impostos indiretos, nomeadamente no imposto especial sobre o consumo de tabaco e bebidas alcoólicas, no imposto especial sobre o consumo de automóveis de passageiros a gasóleo e no imposto/taxa sobre o jogo em linha. Simultaneamente, nos impostos diretos verificou-se uma redução da taxa de IRC. De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações ao imposto sobre o tabaco e o álcool permitiram arrecadar mais 105M€ e as alterações no imposto único de circulação mais 35 M€, o que mais do que compensou a perda de receita decorrente da alteração fiscal em sede de IRC, a qual terá levado à perda de 30 M€ em receita. 15 A taxa contributiva para aqueles subsistemas de saúde aumentou de 2,25% em 2013 para 2,5% em janeiro e 3,5% em maio. 16 Neste âmbito consideram-se impostos indiretos, impostos diretos e contribuições sociais efetivas, em vez do total das contribuições sociais, pelo facto das contribuições efetivas corresponderem aos valores efetivamente pagos.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 53