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18 DE JUNHO DE 2016 184______________________________________________________________________________________________________________

orçamentais de referência, utilizadas no âmbito do processo de vigilância orçamental ao nível da UE e nas projeções orçamentais. As atualizações face às elasticidades apuradas anteriormente em 2005 traduzem, por um lado, a utilização de informação mais recente, que reflete melhor a atual estrutura da receita fiscal e contributiva já com base no SEC/2010, e, por outro lado, a utilização de informação mais desagregada no cálculo das elasticidades, para melhor aferir a relação entre a receita e a respetiva base de incidência.17 É necessário, porém, ter em consideração que o valor global da receita de 2014 refletiu não só da evolução da base de incidência, como também de outros fatores que podem ter condicionado a sua evolução. Com efeito, mesmo sem alteração da base de incidência fiscal, pode verificar-se uma alteração do montante de impostos arrecadados por via, nomeadamente, de alterações de política fiscal (como alteração de taxas, escalões de imposto ou isenções fiscais determinadas pelo legislador), da existência de medidas extraordinárias em matéria fiscal (por exemplo, regimes excecionais de regularização de dívidas fiscais) ou de outros fatores que alterem a eficácia da recolha de impostos (como é o caso, das medidas de combate à fraude e à evasão fiscal). Deste modo, os resultados obtidos para as elasticidades são particularmente sensíveis aos ajustamentos realizados ao valor global das receitas. Também no que se refere à base de incidência, podem ser utilizadas diferentes alternativas. Enquanto indicador de atividade económica, é frequente medir-se a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal. Alternativamente, pode optar-se por utilizar outros indicadores de contas nacionais mais próximos da base efetiva de incidência de cada imposto. Neste caso, é frequente utilizarem-se as remunerações nominais para calcular a elasticidade dos impostos diretos e das contribuições sociais, assim como o consumo privado e a procura interna em termos nominais para medir a elasticidade dos impostos indiretos. Partindo dos resultados orçamentais administrações públicas em contas nacionais apurados para 2014, verifica-se que a receita fiscal e contributiva apresentou um crescimento idêntico ao registado pelo PIB nominal, o que resulta numa elasticidade global de 1,1 (Tabela 1). Isto significa que nos resultados orçamentais de 2014 cada 1% de aumento do PIB nominal terá dado origem a um acréscimo de 1,1% de receita fiscal e contributiva. Embora a elasticidade da receita fiscal e contributiva em termos agregados se aproxime dos valores de referência para Portugal, este resultado tem subjacentes elasticidades ao nível dos impostos diretos e das contribuições sociais que, pelo contrário, se afastam claramente dos respetivos referenciais.

Tabela 1 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal

2014 Valores de referênciaOCDE SEBC

Taxa de variação anualReceita fiscal e contributiva 2,1

Impostos indiretos 5,5Impostos diretos -2,3Contribuições sociais efetivas 2,7

PIB nominal 1,9Elasticidades face ao PIB

Receita fiscal e contributiva 1,1 1,1 1,5Impostos indiretos 2,9 1,0 1,5Impostos diretos -1,2 1,3-2,0 1,3-3,6Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0

Fontes: Banco de Portugal, Ministério das Finanças, OCDE e cálculos da UTAO. | Nota: Nos intervalos apresentados para as elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE, e o contrário no caso do SEBC.

De modo a melhor aferir a elasticidade é necessário isolar qual a variação da receita fiscal e contributiva que poderá ser atribuída à variação da base de incidência, pelo que é necessário excluir efeitos atribuíveis a outros fatores que possam ter que possam ter condicionado a sua evolução em 2014. Consideraram-se neste âmbito dois tipos de correções. Desde logo, excluíram-se os efeitos associados a fenómenos temporários ou extraordinários que limitam a comparação da receita fiscal e contributiva no biénio 2013-2014, identificados na Caixa 6, o que conduziu a um aumento generalizado das diferentes elasticidades da receita, embora persistindo um desvio significativo face aos valores de referência, exceto ao nível dos impostos diretos (Tabela 2)

17 Este exercício de atualização das elasticidades de referência foi realizado para todos os Estados-Membros da UE.

54 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014