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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 185______________________________________________________________________________________________________________

Tabela 2 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal,

considerando valores ajustados de medidas extraordinárias

2014 Valores de referênciaOCDE SEBC

Taxa de variação anualReceita fiscal e contributiva 4,4

Impostos indiretos 6,5Impostos diretos 2,9Contribuições sociais efetivas 2,9

PIB nominal 1,9Elasticidades face ao PIB

Receita fiscal e contributiva 2,4 1,1 1,5Impostos indiretos 3,5 1,0 1,5Impostos diretos 1,6 1,3-2,0 1,3-3,6Contribuições sociais efetivas 1,6 0,8 1,0

Fontes: Banco de Portugal, Ministério das Finanças, OCDE e cálculos da UTAO. | Nota: Nos intervalos apresentados para as elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE, e o contrário no caso do SEBC. Adicionalmente, eliminou-se o impacto das medidas de consolidação orçamental do lado da receita com base na informação sobre a sua efetiva execução em 2014 (Tabela 3). Estas medidas refletem na sua maioria alterações da receita fiscal por via de alterações de taxas de impostos ou contribuições. Nos resultados obtidos persistem desvios face aos valores de referência das elasticidades (Tabela 4). Importa, no entanto, salientar que este exercício se encontra condicionado por limitações de informação que podem ter impacto nos resultados, na medida em que não se encontra disponível o resultado da execução de todas as medidas de consolidação previstas no OE/2014 e subsequentes OER e no DEO/2014-18. Para efeitos do presente exercício utilizou-se apenas informação disponibilizada sobre medidas executadas, que consta das Sínteses de Execução Orçamental e no Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal de 2014. Conforme referido anteriormente, os resultados das elasticidades são particularmente sensíveis aos ajustamentos realizados, os quais pretendem excluir variações das receitas de impostos e contribuições que não sejam atribuíveis à alteração da base de incidência fiscal.

Tabela 3 – Efeito das medidas de consolidação orçamental sobre a receita fiscal e contributiva (em milhões de euros)

2014Impostos diretos -190

Medidas de política fiscal em sede de IRC -30Imposto aplicável ao setor da energia 65Crédito fiscal extraordinário ao investimento -225

Impostos indiretos 140Aumento do imposto especial sobre o consumo de automóveis de passageiros a gasóleo 35Aumento do imposto especial sobre o consumo de tabaco e bebidas alcoólicas 105

Contribuições sociais 413Aumento da contribuição dos trabalhadores para a ADSE/SAD/ADM (de 2,5% para 3,5%) 168Aumento da contribuição da entidade patronal para a CGA (de 20% para 23,75%) 245

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 55