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5 DE JULHO DE 2016 17

resolução deste problema e colocando em risco o futuro profissional e pessoal destes docentes, tal como o

próprio funcionamento das Instituições.

Considerando que é reconhecida a necessidade de contratação e vinculação de docentes, nomeadamente

pelo crescente envelhecimento do corpo docente das instituições e tendo em conta que este regime foi criado

com o objetivo de reforçar a estabilidade dos docentes com mais antiguidade, assegurando o ingresso e acesso

na carreira a quem, muitas vezes com mais de 15 anos, viu esse ingresso e acesso bloqueado ou limitado, o

PCP entende que esta situação é resultado das escolhas políticas que, ao longo dos anos, conduziu a um

sistema de ensino superior público que sobrevive à custa da desvalorização salarial e profissional de centenas

de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer

necessidades transitórias. Orecurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos cria uma intolerável

situação de precariedade e instabilidade laborais.

A ausência de vinculação, para além de pôr em causa os direitos de muitos docentes do ensino superior,

também impõe constrangimentos gravíssimos, quer no plano profissional, quer nos planos familiar e pessoal.

O PCP considera que, urgentemente, devem ser tomadas todas as medidas necessárias à vinculação dos

docentes que, tendo em conta a sua experiência profissional e mérito académico, tenham obtido renovações

sucessivas de contrato em tempo integral ou dedicação exclusiva, há 4 ou mais anos, e que, por esse motivo,

satisfazem necessidades permanentes das Instituições do Ensino Superior Público. Defende-se, assim, a

urgência de as Instituições do Ensino Superior procederem à realização dos concursos públicos adequados para

a contratação destes docentes.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – Que aprove e concretize um Plano de Contratação e Integração na Carreira de Docentes no Ensino

Superior Público, no sentido da salvaguarda de todos os postos de trabalho, tendo em conta os seguintes

requisitos:

a) Os docentes do Ensino Superior Politécnico Público que já estavam contratados antes da revisão do

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, já contem atualmente mais de

5 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e já disponham do doutoramento,

ou do título de especialista, integram na carreira, com um contrato por tempo indeterminado, em período

experimental;

b) Aos docentes do Ensino Superior Politécnico Público, contratados antes da revisão do Estatuto da Carreira

do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, que já contem atualmente 15 anos ou mais de serviço,

em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, mas que não disponham ainda do doutoramento ou

do título de especialista, por não lhes terem sido disponibilizados os apoios previstos na lei para a obtenção do

doutoramento, seja facultado o acesso a provas públicas de avaliação da sua competência pedagógica e

técnico-científica, na sequência das quais, uma vez aprovados, integram na carreira, com um contrato por tempo

indeterminado;

c) Aos leitores das universidades portuguesas que já se encontravam contratados antes da entrada em vigor

da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em 2009, lhes seja permitido o acesso a um contrato

por tempo indeterminado como leitores, que o conselho científico respetivo avalie positivamente o seu trabalho.

2 – Que se criem as condições necessárias, junto das Instituições do Ensino Superior Público, para a

realização de concursos públicos na sequência dos quais se assegure a contratação daqueles docentes que

são necessários às necessidades permanentes das Instituições do Ensino Superior Público.

3 – Que se concretizem, no mais curto espaço de tempo possível, as recomendações previstas na Resolução

da Assembleia da República n.º 53/2016, que Recomenda ao Governo a prorrogação do período transitório