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5 DE JULHO DE 2016 19

de quem permanentemente lhes fica exposto, daí decorre uma desvalorização dos terrenos com aptidão

aedificandi, dada a sua menor procura, da ordem dos 100%”.

A Rede Elétrica Nacional tem vindo a ser programada e construída sem tomar em linha de conta a defesa da

saúde pública, da qualidade de vida das populações, dos seus interesses patrimoniais e do ambiente. Tem sido

esta postura que tem motivado o crescimento de vários protestos populares de norte a sul do país contra a

instalação de linhas aéreas de alta e muito alta tensão em zonas urbanas e próximo de habitações, juntando

centenas de pessoas que não podem continuar a ser ignoradas.

A aprovação da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, visou contribuir para a proteção contra a exposição aos

CEM derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos. Porém, apesar de ter obtido os votos

favoráveis de PSD e CDS-PP, nunca foi efetivamente aplicada ao longo do mandato anterior.

No prazo de dois anos, a contar da entrada em vigor da Lei n.º 30/2010, todas as localizações e situações

existentes no país em circunstância de violação dos limites dos níveis da exposição humana máxima admitidos

a campos eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão

deviam ter sido objeto de levantamento e identificação; no prazo de três anos, a contar da entrada em vigor da

mesma lei, devia ter sido elaborado um plano nacional para que todas as situações que ultrapassassem os

limites dos níveis da exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos, fossem corrigidas; no

prazo de 13 anos após a entrada em vigor da referida lei, todas as linhas, as instalações e os equipamentos de

alta e muito alta tensão devem estar localizados ou adaptados de forma a dar cumprimento aos limites de

exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos.

Porém, a lei, a execução das medidas de correção e o cumprimento dos respetivos prazos confrontam-se

com um problema que torna o diploma inaplicável: passados mais de seis anos sobre a entrada em vigor da lei,

os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos nunca foram regulamentados,

por decreto-lei, conforme obrigação do Governo prevista na própria lei, o que impossibilita a definição dos limites

dos níveis da exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos e a identificação das linhas e

equipamentos sujeitos a correção.

A natural expectativa dos cidadãos resultante da aprovação pela Assembleia da República e posterior

promulgação pelo Presidente da República de uma lei que visa a proteção das pessoas contra os efeitos da

exposição aos campos eletromagnéticos saiu, lamentavelmente, defraudada.

A regulamentação da Lei n.º 30/2010, nos termos do seu artigo 2.º, constitui uma urgência democrática e

uma medida elementar para que os mecanismos legais de correção das linhas e equipamentos e de proteção

das pessoas contra os efeitos da exposição aos campos eletromagnéticos possam ser executados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Regulamente com urgência os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos

eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, conforme art.º

2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro;

2 – Garanta a inclusão anual no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do

desenvolvimento dos objetivos da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, conforme previsto no seu art.º 4.º, mas

nunca cumprido.

3 – Tome as restantes medidas necessárias para que a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, seja efetivamente

cumprida.

Assembleia da República, 4 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Jorge Costa — Pedro Filipe Soares

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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