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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 16

público, para além dos impactes que implica noutras partes do território, Os Verdes, tendo em conta as legítimas

preocupações das populações, às quais se associam, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Se desista, de forma definitiva, da solução prevista para a A32, que tem graves implicações

ambientais, socias e económicas na freguesia da Branca.

2. Se iniciem, urgentemente, os procedimentos necessários para a revogação das condicionantes que

decorrem do traçado da A32.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS URGENTES PARA A

CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE NAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

PÚBLICO

As Leis n.º 7/2010, de 13 de maio, e n.º 8/2010, de 13 de maio, que alteravam, respetivamente, o Estatuto

da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira Docente Universitária,

criaram um regime transitório onde se disciplinava o processo e transição automática dos docentes equiparados

para a carreira e para a progressão profissional dos docentes equiparáveis e do quadro.

Estes regimes transitórios não se limitavam a assegurar o ingresso na carreira, mas também a disciplinar o

acesso à carreira por parte de quem, durante muitos anos, seja por contingências de ordem orçamental, seja

por motivos decorrentes das restrições à alteração e alargamento dos quadros de pessoal, viu bloqueado o seu

ingresso e a sua promoção às categorias de topo da carreira docente.

Todavia, estes regimes transitórios não foram cumpridos, quer por não terem sido criadas condições que

deveriam ter sido dadas aos docentes (dispensa de serviço letivo para a realização de doutoramento ou

aquisição do título de especialista, a que estão obrigados, e, ainda, isenção de propinas), quer porque as

instituições não tiveram condições para abrir os indispensáveis concursos. Desta forma, são vários os docentes

a quem vem sendo negado o direito de acesso ao vínculo público estável através da contratação por tempo

indeterminado e o direito ao ingresso na carreira protelando-se, assim, uma situação de grande precariedade e

de desvalorização profissional e salarial.

Hoje, esta situação agravou-se substancialmente. Muitos docentes terminam os seus contratos nos próximos

meses de julho e agosto e, não sendo alterada esta situação, ou seja, não sendo cumprido o previsto na lei,

muitos ficarão em situação de desemprego e outros forçados ao contrato a tempo parcial, com graves prejuízos

para estes trabalhadores.

Acresce que, em março, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que “procede

ao alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, garantindo a isenção de propinas e a

dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau de doutor e contratação efetiva dos docentes com vínculo

público que os seus doutoramentos e cumprido o tempo de serviço docente”.

Todavia, esta Resolução ainda não foi cumprida, apesar de se ter iniciado o indispensável processo negocial

com os representantes dos trabalhadores. Um dos problemas que se coloca aparenta ser de caráter meramente

operacional, pois para que se proceda à continuidade das negociações, existe a necessidade de aval do

Ministério das Finanças. No entanto, este Ministério mantém-se em silêncio quase há dois meses, atrasando a