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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 52

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

2 – São livremente 2 – São livremente acessíveis a acessíveis a informação e os informação e os documentos

documentos administrativos administrativos de caráter

de carácter contratual, contratual e concursal, bem

concursal, bem como os que como o que digam respeito a

digam respeito a receitas e receitas e despesas das

despesas das entidades entidades referidas no artigo 4.º e os que contenham

referidas no artigo 4.º e os apreciações ou juízos de

que contenham apreciações natureza meramente funcional.

ou juízos de natureza puramente funcional.

Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º

Restrições ao direito de (Restrições ao direito de […] (…) (…) (…)

acesso acesso)

1 – Os documentos que 1 – (…). 1  […]. 1 – Os documentos que 1 – (…). 1 – Os documentos que

contenham informações cujo contenham informações cujo contenham informações cujo

conhecimento seja avaliado conhecimento seja avaliado conhecimento seja avaliado como podendo pôr em risco interesses

como podendo pôr em risco como podendo pôr em risco fundamentais do Estado ficam

interesses fundamentais do interesses fundamentais do sujeitos a interdição de acesso ou

Estado ficam sujeitos a Estado ficam sujeitos a a acesso sob autorização, durante interdição de acesso ou a interdição de acesso ou a o tempo estritamente necessário, acesso sob autorização, acesso sob autorização, através de classificação durante o tempo estritamente durante o tempo estritamente operada nos termos de necessário, através de necessário, através de legislação específica. classificação nos termos do classificação operada nos regime do segredo de Estado termos de legislação ou de outros regimes relativos específica. a informação classificada, designadamente classificações de segurança que não se integrem na exceção de segredo de Estado.

2 – Os documentos protegidos 2 – (…). 2 – (…) 2 – (…) 2 – (…) 2 – Os documentos protegidos por por direitos de autor ou direitos direitos de autor ou direitos

conexos, designadamente os conexos, designadamente os que

que se encontrem na posse de se encontrem na posse de museus,

museus, bibliotecas e arquivos, bibliotecas e arquivos, bem como

bem como os documentos que os documentos que revelem

revelem segredo relativo à segredo relativo à propriedade literária, artística, industrial ou

propriedade literária, artística, científica, são acessíveis sem

industrial ou científica, podem prejuízo da aplicabilidade das

ser sujeitos a restrições de restrições resultantes do Código acesso, nos termos da lei. dos Direitos de Autor e Direitos

Conexos e do Código da Propriedade Industrial.