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13 DE JULHO DE 2016 69

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

Artigo 44.º Artigo 44.º Artigo 44.º Entrada em vigor (…) (…)

A presente lei entra em vigor A presente lei entra em vigor 1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2016. no dia 1 de julho de 2016 60 no dia 1 de janeiro de 2017, sem

dias após a sua publicação. prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – As normas sobre a composição da CADA são imediatamente aplicáveis a designação dos seus membros a ter lugar em 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.