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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 68

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

Artigo 42.º *Artigo 42.º Artigo 42.º

Norma transitória (…) Disposições transitórias

1 – Os acordos exclusivos 1 – (…). 1 – [...].

existentes que não respeitem o

disposto no n.º 1 do artigo 25.º

da presente lei, caducam no

termo do respetivo contrato ou,

em qualquer caso, a 18 de julho

de 2043.

2 – O disposto no artigo 25.º da 2 – (…). 2 – [...].

presente lei, não prejudica a

caducidade dos acordos

exclusivos que já se tenha

operado.

3 – Os mandatos como 3 – O mapa de pessoal previsto

membro da CADA anteriores à na Lei n.º 8/95, de 29 de março,

entrada em vigor da presente continua a ser aplicável até à

lei e os mandatos em curso entrada em vigor da resolução a

dos atuais membros da CADA que se refere o artigo 35.º.

não relevam para efeitos da

aplicação dos limites à

renovação do mandato

previstos no artigo 29.º.

*(proposta de alteração

entregue em: 06.06.2016)

4 – As freguesias com menos de

10 mil eleitores dispõem de um

período transitório de adaptação

até 1 de maio de 2017 para

assegurarem a publicitação de

informação prevista no artigo

10.º.