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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 66

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

interessada, a não ser que se anteveja risco de interconexão de dados, caso em que a questão é submetida à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados;

e) Pronunciar-se sobre o sistema de registo e de e) (…) classificação de documentos;

f) Emitir parecer sobre a f) Emitir parecer sobre a aplicação

aplicação da presente lei, bem da presente lei, bem como sobre a

como sobre a elaboração e elaboração e aplicação de

aplicação de diplomas diplomas complementares, por

complementares, a solicitação sua iniciativa ou a solicitação da

da Assembleia da República, Assembleia da República, do

do Governo e dos órgãos e Governo e dos órgãos e entidades

entidades a que se refere o a que se refere o artigo 4.º;

artigo 4.º;

g) Elaborar um relatório anual g) (…) sobre a aplicação da presente lei e a sua atividade, a enviar à Assembleia da República para publicação e apreciação e ao Primeiro-Ministro.

h) Elaborar um relatório, de três h) (…) em três anos, sobre a disponibilidade de informações do setor público para reutilização e sobre as condições da sua disponibilização, em particular no que respeita às taxas devidas pela reutilização de documentos que sejam superiores aos custos marginais, bem como sobre as práticas no que diz respeito a vias de recurso, o qual deve ser enviado à Assembleia da República para publicação e apreciação, e ao Primeiro-Ministro, com vista ao seu envio à Comissão Europeia;