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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 62

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

b) Estabelecimentos de ensino

e investigação, incluindo

organizações criadas com vista

à transferência de resultados de

investigação, escolas e

instituições de ensino superior,

com exceção das respetivas

bibliotecas;

c) Pessoas coletivas públicas

ou privadas que se dediquem à

prestação de serviços e

atividades culturais, exceto

bibliotecas, museus e arquivos.

4 – A troca de documentos 4 – A troca de documentos 4 – A troca de documentos

entre os órgãos e entidades administrativos entre os administrativos entre os

referidas no artigo 4.º, órgãos e entidades referidas órgãos e entidades referidas no artigo 4.º, exclusivamente no artigo 4.º, exclusivamente

exclusivamente no âmbito do no âmbito do desempenho das no âmbito do desempenho das

desempenho das suas funções suas funções e dos fins de suas funções e dos fins de

e dos fins de interesse público interesse público que lhes interesse público que lhes que lhes compete prosseguir, compete prosseguir, não compete prosseguir, não não constitui reutilização. constitui reutilização. constitui reutilização.

5 – Salvo acordo da entidade 5 – (…). 5 – (…).

que os detenha, quem reutilizar

documentos administrativos

não pode alterar a informação

neles vertida, nem deve

permitir que o seu sentido seja

desvirtuado, devendo

mencionar sempre as fontes,

bem como a data da última

atualização da informação.

6 – Os documentos são 6 – (…). 6 – (…)

disponibilizados no formato ou

linguagem em que já existam,

e se adequado, em formatos

abertos e legíveis por máquina,

com os respetivos metadados,

devendo ambos respeitar

normas formais abertas.