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13 DE JULHO DE 2016 59

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

6 – As normas previstas no presente artigo são facultativas para as freguesias com menos de 10.000 eleitores, com exceção das referidas na alínea c) do n.º 1.

Artigo 16.º Artigo 16.º Artigo 16.º Direito de queixa (…) (…)

1 – O requerente pode queixar- 1 – (…). 1 – (…). se à CADA em caso de falta de resposta no decurso do prazo previsto no artigo anterior, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.

2 – A apresentação de queixa 2 – (…) 2 – (…). interrompe o prazo para introdução em juízo de petição de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.

3 – Salvo em casos de 3 – (…). 3 – (…). indeferimento liminar, a CADA deve convidar a entidade requerida a responder à queixa no prazo de 10 dias.

4 – Tanto no caso de queixa 4 – Tanto no caso de queixa 4 – Tanto no caso de queixa como como no da consulta prevista como no da consulta prevista no da consulta prevista na alínea na alínea e) do n.º 1 do artigo na alínea e) do n.º 1 do artigoe) do n.º 1 do artigo 15.º, a CADA 14.º, a CADA tem o prazo de 15.º, a CADA tem o prazo de tem o prazo de 40 dias para 40 dias para elaborar o 40 dias para elaborar o elaborar o correspondente correspondente relatório de correspondente relatório de relatório de apreciação da apreciação da situação, apreciação da situação, situação, enviando-o, com as enviando-o, com as devidas enviando-o, com as devidas devidas conclusões, a todos os conclusões, a todos os

conclusões, a todos os interessados. interessados.

interessados.

5 – Recebido o relatório 5 – (…). 5 – (…). referido no número anterior, a entidade requerida comunica ao requerente a sua decisão final fundamentada, no prazo de 10 dias.