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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 58

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

2 – A informação administrativa 2 – (…). 2 – (…). 2-(…). disponível nos sítios na Internet a que se refere o número anterior é indexada no sistema de pesquisa online de informação pública, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio.

3 – A informação referida no 3 – (…). 3 – (…). 3 – (…). presente artigo deve ser disponibilizada em formato aberto e em termos que permitam o acesso aos conteúdos de forma não condicionada, privilegiando-se a disponibilização em formatos legíveis por máquina, que permitam o seu ulterior tratamento automatizado.

4 – A informação administrativa 4 – (…). 4 – (…). 4 – A informação administrativa referida na alínea c) do n.º 1 referida na alínea c) do n.º 1 deve deve permanecer disponível permanecer disponível durante durante dois anos, excluindo o dois anos ou, no caso das período de vigência, quando autarquias locais, pelo período seja o caso, ou durante o correspondente à duração de tempo adequado à divulgação cada mandato, excluindo o satisfatória dos seus período de vigência, quando seja o conteúdos, se superior. caso, ou durante o tempo

adequado à divulgação satisfatória dos seus conteúdos, se superior.

5 – As normas previstas no 5 – (…). 5 – (…). 5 – A divulgação ativa da presente artigo são facultativas informação deve acautelar o para as freguesias com menos respeito pelas restrições de de 10.000 eleitores. acesso previstas na presente lei,

devendo ter lugar a divulgação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.