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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 54

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

6 – Um terceiro só tem direito 6 – (…). 6 – (…). 6 – (…). 6 – Um terceiro só tem direito de de acesso a documentos acesso a documentos

administrativos que contenham administrativos que contenham

segredos comerciais, segredos comerciais, industriais ou

industriais ou sobre a vida sobre a vida interna de uma

interna de uma empresa se empresa se estiver munido de

estiver munido de autorização autorização escrita desta ou demonstrar interesse direto,

escrita desta ou demonstrar pessoal e legítimo

interesse direto, pessoal e suficientemente relevante após

legítimo suficientemente ponderação, no quadro do relevante segundo o princípio princípio da proporcionalidade, da proporcionalidade. dos direitos fundamentais em

presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

7 – Sem prejuízo das demais 7 – (…). 7 – (…). 7 – (…). 7 – Sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, restrições legalmente previstas, os

os documentos administrativos documentos administrativos ficam

ficam sujeitos a interdição de sujeitos a interdição de acesso ou a

acesso ou a acesso sob acesso sob autorização, durante o

autorização, durante o tempo tempo estritamente necessário à

estritamente necessário à salvaguarda de outros interesses juridicamente relevantes, mediante

salvaguarda de outros decisão do órgão ou entidade

interesses juridicamente competente, sempre que

relevantes, mediante decisão contenham informações cujo do órgão ou entidade conhecimento seja suscetível de: competente, sempre que contenham informações cujo conhecimento seja suscetível de:

a) Afetar a eficácia da a) (…).fiscalização ou supervisão, incluindo os planos, metodologias e estratégias de supervisão ou de fiscalização; ou

b) Causar danos graves e b) Colocar em causa a

dificilmente reversíveis a bens capacidade operacional ou a

ou interesses patrimoniais de segurança das instalações ou do

terceiros que sejam superiores pessoal das forças armadas, das

aos bens e interesses forças de segurança e dos

protegidos pelo direito de órgãos de polícia criminal, bem

acesso à informação com a segurança das representações diplomáticas e

administrativa. consulares; ou