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13 DE JULHO DE 2016 49

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

Artigo 4.º Artigo 4.º Artigo 4.º Âmbito de aplicação (…) (…)

subjetivo

1 – A presente lei aplica-se aos seguintes órgãos e entidades: 1 – (…): 1 – A presente lei aplica-se aos

seguintes órgãos e entidades:

a) Órgãos de soberania e todos a) Órgãos de soberania e todos a) […]; os órgãos do Estado e das os Órgãos do Estado e das regiões autónomas que regiões autónomas que integrem a Administração integrem a Administração Pública;

Pública;

b) Demais órgãos do Estado e b) (…); b) […]; das regiões autónomas, na medida em que exerçam funções materialmente administrativas;

c) Órgãos dos institutos c) (…); c) […]; públicos, das entidades administrativas independentes, e das associações e fundações públicas;

d) Órgãos das empresas d) (…); d) […]; públicas;

e) Órgãos das autarquias e) (…); e) […]; locais, das entidades intermunicipais e de quaisquer outras associações e federações públicas locais;

f) Órgãos das empresas f) Órgãos das empresas f) […]; municipais, intermunicipais ou regionais, municipais, metropolitanas, bem como de intermunicipais ou quaisquer outras empresas metropolitanas, bem como de locais ou serviços municipalizados públicos; quaisquer outras empresas

locais ou serviços municipalizados públicos;

g) Associações ou fundações g) (…); g) […];de direito privado nas quais os órgãos e entidades previstas no presente número exerçam poderes de controlo de gestão ou designem, direta ou indiretamente, a maioria dos titulares do órgão de administração, de direção ou de fiscalização;