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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 44

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

terceiro autorizado pelo titular ser titular de um direito ou de dados pessoais. terceiro autorizado pelo titular terceiro autorizado pelo titular ou por quem demonstre um um interesse nessa informação ou por quem demonstre um ou por quem demonstre um interesse direto, pessoal e constitucionalmente protegido, interesse direto, pessoal e interesse direto, pessoal e legítimo na informação, rege-se rege-se pela presente lei, sem legítimo na informação ou, legítimo na informação, rege-se

prejuízo do regime legal de pela presente lei, sem prejuízo proteção de dados pessoais. tratando-se de dados pela presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de pessoais sensíveis, por do regime legal de proteção de dados pessoais. quem demonstre um dados pessoais.

interesse pessoal constitucionalmente protegido, rege-se pela presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais.

4 – Exclui-se da presente lei: 4 – (…): 4 – […]: 4 – (…): 4 – Exclui-se da presente lei: 4 – Exclui-se da presente lei:

a) O regime de exercício do a) (…); a) (…); a) (…); a) (…);a) […];direito dos cidadãos a serem informados pela Administração Pública sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados, e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo;

b) O acesso a informação e a b) (…); b) (…); b) (…); b) […]; b) […];documentos relativos à segurança interna e externa e à investigação criminal, ou à instrução tendente a aferir a responsabilidade contraordenacional, financeira, disciplinar ou meramente administrativa, que se rege por legislação própria;

c) O acesso a documentos c) O acesso a documentos c) O acesso a documentos c) O acesso a informação ou c) O acesso a documentos c) […]; notariais e registrais e a notariais e registrais e a notariais e registrais e a documentos contidos em notariais e registais e a documentos de identificação documentos de identificação documentos de identificação sistemas de informação que documentos de identificação civil e criminal, que se rege por civil e criminal, que se rege por civil e criminal, regulado por se rejam por legislação civil e criminal, bem como o

legislação própria e, bem legislação própria; assim, o acesso a legislação própria; própria, designadamente o acesso a outros documentos

documentos objeto de acesso a documentos notariais contidos em sistemas de

outros sistemas de e registrais e a documentos de informação regulado por

informação regulados por identificação civil e criminal; normas especiais, que se legislação própria ou rege por legislação própria; especial;