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13 DE JULHO DE 2016 45

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

d) O acesso a informação e d) O acesso a informação e d) O acesso a informação e d) O acesso a informação e d) O acesso a informação e d) […];documentos abrangidos pelo documentos abrangidos pelo documentos abrangidos pelo documentos abrangidos pelo documentos abrangidos pelo segredo de justiça, segredo segredo de justiça, segredo segredo de justiça, segredo segredo de justiça, segredo segredo de justiça, segredo bancário, segredo fiscal e bancário, segredo fiscal, bancário, segredo fiscal, bancário, segredo fiscal, bancário, segredo fiscal, segredo estatístico, bem como segredo profissional e segredo estatístico, segredo segredo estatístico ou por segredo estatístico, segredo a documentos na posse de segredo estatístico, bem como médico e demais segredos qualquer outro sigilo médico e demais segredos inspeções-gerais e de outras a documentos na posse de dos profissionais de saúde,profissional, bem como a profissionais, bem como a entidades, quando digam inspeções-gerais e de outras bem como a documentos na documentos na posse de documentos na posse de respeito a matérias de que

entidades, quando digam posse de inspeções-gerais e inspeções-gerais e de outras inspeções-gerais e de outras resulte responsabilidade

respeito a matérias de que de outras entidades, quando entidades, quando digam entidades, quando digam financeira, disciplinar ou

resulte responsabilidade digam respeito a matérias de respeito a matérias de que respeito a matérias de que meramente administrativa, desde que o procedimento financeira, disciplinar ou que resulte responsabilidade resulte responsabilidade resulte responsabilidade

esteja sujeito a um regime de meramente administrativa, financeira, disciplinar ou financeira, disciplinar ou financeira, disciplinar ou

segredo, nos termos da lei desde que o procedimento meramente administrativa, meramente administrativa, meramente administrativa,

aplicável. esteja sujeito a um regime de desde que o procedimento desde que o procedimento desde que o procedimento segredo, nos termos da lei esteja sujeito a um regime de esteja sujeito a um regime de esteja sujeito a um regime de aplicável. segredo, nos termos da lei segredo, nos termos da lei segredo, nos termos da lei

aplicável. aplicável.aplicável.

e) O acesso a informação e documentos constantes do recenseamento eleitoral, que se rege por legislação própria.

Artigo 3.º Artigo 3.º (…)

Definições

1 – […]:1 – Para efeitos da presente lei, considera-se:

a) Documento administrativo» qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material;

b) Documento nominativo» o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais;