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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 48

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

f) Norma formal aberta» uma

norma estabelecida em forma

escrita, que pormenoriza

especificações no que diz

respeito aos requisitos para

assegurar a interoperabilidade

de software;

g) Reutilização» a utilização,

por pessoas singulares ou

coletivas, de documentos

administrativos, para fins

comerciais ou não comerciais

diferentes do fim inicial de

serviço público para o qual os

documentos foram produzidos.

2 – Não se consideram 2 – Não se consideram documentos administrativos, documentos administrativos, para

para efeitos da presente lei: efeitos da presente lei:

a) As notas pessoais, esboços, a) […]; apontamentos, comunicações

eletrónicas pessoais e outros

registos de natureza

semelhante, qualquer que seja

o seu suporte;

b) Os documentos cuja b) Os documentos cuja

elaboração não releve da elaboração não releve da

atividade administrativa, atividade administrativa,

designadamente referentes à designadamente aqueles que,

reunião do Conselho de referentes à reunião do

Ministros e de secretárias/os Conselho de Ministros e ou à

de Estado, bem como à sua Reunião de Secretários de

preparação, ou produzidos no Estado, bem como à sua

âmbito das relações preparação, correspondam ao

diplomáticas do Estado. exercício da função política e legislativa do Governo;

c) Os documentos produzidos no âmbito das relações diplomáticas do Estado português.