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13 DE JULHO DE 2016 65

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do Propostas de alteração do PSD Propostas de alteração do Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º,

BE PCP (1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, CDS-PP (1.ª) (GOV) 16.º, 17.º, 29.º, 30.º, 35.º, 42.º e

(artigos 1.º. 6.º e 7.ª) (artigos 1.º, 6.º, 7.º e 19.º) 16.º, 17.º, 21.º, 36.º-A e 44.º) (1.º, 6.º, 7.º, 10.º, e 19.º)44.º)

(+ 35.º e 42.º - * 06.06.2016)

2 – Os titulares são 2 – (…). substituídos por um suplente, designado pelas mesmas entidades.

3 – Os membros da CADA 3 – Os membros da CADA tomam tomam posse perante o posse perante o Presidente da Presidente da Assembleia da Assembleia da República nos 10 República nos 10 dias dias seguintes à publicação da sua seguintes à publicação da designação na 1.ª série do Diário respetiva lista na 1.ª série do da República. Diário da República. 4 – Os mandatos dos titulares 4 – Os mandatos são de dois são de três anos, sem prejuízo anos, renováveis até duas do disposto no número vezes, e cessam com a posse seguinte, cessando apenas com dos novos titulares. a posse dos novos titulares.

5 – A Assembleia da República elege no início de cada legislatura e para a sua duração os membros referidos na alínea b). 6 – Os mandatos são renováveis apenas duas vezes.

Artigo 30.º Artigo 30.º Competência (…)

1 – Compete à CADA: 1 – Compete à CADA: a) Elaborar a sua a) (…). regulamentação interna, a publicar na 2.ª série do Diário da República;

b) Apreciar as queixas que lhe b) (…) sejam apresentadas nos termos dos artigos 16.º e 26.º;

c) Emitir parecer sobre o c) (…) acesso aos documentos administrativos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º;

d) Emitir parecer sobre a d) (…) comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração, a pedido da entidade requerida ou da