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14 DE JULHO DE 2016 23

SEÇÃO V

Comissão de fiscalização

Artigo 31.º

Composição

1. A comissão de fiscalização é constituída por três ou cinco elementos, eleitos pela assembleia de

compartes, de entre os seus membros, de preferência com conhecimentos de contabilidade.

2. As atas e deliberações da comissão de fiscalização serão enviadas à mesa da assembleia geral e ao

conselho diretivo.

Artigo 32.º

Competência da comissão de fiscalização

Compete à comissão de fiscalização:

a. Tomar conhecimento da contabilidade do baldio, dar parecer sobre o relatório de contas e verificar a

regularidade dos documentos de receita e despesa;

b. Fiscalizar o cumprimento dos planos de utilização do baldio e a regularidade da cobrança e aplicação das

receitas e da justificação das despesas;

c. Comunicar às entidades competentes as ocorrências de violação da lei e de incumprimento de contratos

tendo o baldio por objeto;

d. Zelar pelo respeito das regras de proteção da floresta e do ambiente.

SEÇÃO VI

Responsabilidade pela administração e fiscalização do baldio

Artigo 33.º

Responsabilidade contraordenacional

1. O baldio é responsável pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas

funções, quando estes ajam em nome ou em representação do respetivo baldio.

2. A responsabilidade do baldio não exclui a responsabilidade individual dos membros dos respetivos órgãos

nem depende da responsabilização destes.

Artigo 34.º

Responsabilidade dos membros dos órgãos das comunidades locais

1. Os membros dos órgãos das comunidades locais respondem pelos danos causados aos respetivos

baldios por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, segundo as regras

do mandato, com as necessárias adaptações.

2. Os membros do conselho diretivo são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das

obrigações declarativas dos respetivos baldios perante a administração fiscal e a segurança social.

CAPÍTULO IV

Extinção dos baldios

Artigo 35.º

Causas de extinção dos baldios

Extinguem-se os baldios, no todo ou em parte da respetiva área territorial: