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II SÉRIE-A — NÚMERO 117 20

CAPÍTULO III

Contrato de arrendamento apoiado

SECÇÃO I

Condições contratuais

Artigo 17.º

Regime do contrato

1- O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na presente lei, pelos regulamentos nela

previstos e pelo Código Civil.

2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de

contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.

3- Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos

contratos de arrendamento apoiado.

Artigo 18.º

Forma e conteúdo do contrato

1- O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito, sempre que possível através de

documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada, e contém, pelo menos, as seguintes menções:

a) O regime legal do arrendamento;

b) A identificação do senhorio;

c) A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;

d) A identificação e a localização do locado;

e) O prazo do arrendamento;

f) O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;

g) O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;

h) A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que não pode ser

superior a três anos.

2- Do contrato de arrendamento deve igualmente constar, para efeitos meramente informativos, o valor

que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio.

3- Nos casos previstos no artigo 14.º, a habitação pode ser atribuída em arrendamento mediante registo

em livro ou em suporte informático contendo a identificação dos indivíduos e dos membros dos agregados

familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, a data da

respetiva admissão e o montante da renda.

Artigo 19.º

Duração e renovação do contrato

1- O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos considerando-se reduzido a

este limite quando for estipulado um período superior.

2-Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.

3- (Revogado).

4- (Revogado).

5- (Revogado).