O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE SETEMBRO DE 2016 51

segurança interna e externa”, e que caducou com o termo da X legislatura sem que tivesse sido discutido em

Plenário.

Na mesma Legislatura, o PCP apresentou o PJL 737/X (4.ª), que “Altera a Lei de programação de instalações

e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar

da sua execução”, que caducou com o termo da X legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Ainda na X Legislatura o PCP suscitou, em 18/12/2008, a AP 99/X (4.ª) do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de

dezembro, que “Regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, relativa ao direito de associação dos militares

da Guarda Nacional Republicana”, que caducou.

Na XI Legislatura, o PCP apresentou o PJL 314/XI (1.ª), que “Altera o Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de

dezembro, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, relativa ao direito de associação dos militares

da Guarda Nacional Republicana”, que caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido

em Plenário.

O PCP apresentou ainda o PJL 404/XI (1.ª), que “Altera a Lei de programação de instalações e equipamentos

das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua

execução”, que caducou com o termo da XIª legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Na mesma Legislatura, foi apresentado pelo PCP o PJL 507/XI (2.ª), que “Extingue o cargo de Secretário-

Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a lei

de Segurança Interna)” que foi rejeitado na generalidade em 25/02/2011, com os votos a favor do BE, PCP e

PEV e contra do PS, PSD e CDS-PP.

Na XII Legislatura o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 286/XII, que “Procede

à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a

composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de

Coordenação Antiterrorista”, que foi aprovada em 30 de abril de 2015, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-

PP e a abstenção do PCP, BE, PEV.

Esta Proposta de lei deu origem à Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, “Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de

29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de

Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo”.

Ainda na anterior Legislatura o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 226/XII, que “Aprova a Lei de Segurança

Interna” o qual caducou em 22 de outubro de 2015, sem ter sido discutido em Plenário.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 277/XIII (1.ª)

(PCP) – Lei de Segurança Interna;

2. Esta iniciativa visa aprovar a Lei de Segurança Interna, revogando a atual Lei n.º 53/2008, de 29 de

agosto, com exceção dos artigos 28.º a 34.º (Capítulo V), referente às medidas de polícia, que se

manteriam em vigor.

3. Com esta iniciativa legislativa o PCP pretende clarificar a separação entre a segurança interna e a

defesa militar da República, eliminar os cargos de Secretário-Geral e Secretário-Geral-Adjunto de

Segurança Interna, os Gabinetes Coordenadores de Segurança regionais e distritais, prevendo ainda a

aprovação pela Assembleia da República das Grandes Opções da Política de Segurança Interna e da

Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças e dos Serviços de Segurança, e definir

o elenco das forças e serviços de segurança, bem como um quadro mínimo de direitos sindicais e

socioprofissionais dos elementos das Forças de Segurança.