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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 46

O Conselho de Ministros designa vinte e seis membros, sendo:

 Dezasseis membros oriundos do meio universitário e propostos pelos conseils interuniversitaires (oito

d’expression française e oito d’expression néerlandaise);

 Seis médicos, em atividade, propostos pelo Conseil national de l’ordre des médecins (três d’expression

française e três d’expression néerlandaise);

 Dois advogados propostos pelo Conseil national de l’ordre des avocats (um d’expression française e um

d’expression néerlandaise);

 Dois magistrados (um d’expression française e um d’expression néerlandaise);

Por sua vez, o Rei e os Governos das três comunidades e da commission communautaire commune

designam nove membros, sendo:

 Dois membros designados pelo Rei;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté flamande;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté française;

 Um membro designado pelo governo da Communauté germanophone;

 Dois membros designados pelo Collège da Commission communautaire commune.

O Comité Consultatif de Bioéthique, enquanto órgão consultivo, é composto por oito membros:

 Um representante do Ministre de la Justice;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da politique scientifique;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da saúde pública;

 Um representante da Communauté flamande;

 Um representante da Communauté française;

 Um representante da Communauté germanophone;

 Dois representantes da Commission communautaire commune.

De acordo com Accord de coopération, na composição do Comité Consultatif de Bioéthique deve haver uma

representação equilibrada das várias tendências ideológicas e filosóficas, a presença de um número equilibrado

de membros masculinos e femininos, e um número igual de francophones e de néerlandophones. Tem também

que haver um equilíbrio, por um lado, entre os membros oriundos do meio científico e médico e, por outro lado,

do meio filosófico, jurídico e das ciências humanas.

Sobre esta matéria pode ser consultado o sítio do Comité Consultatif de Bioéthique de Belgique.

ESPANHA

O Comité de Bioética de España foi criado pela Ley 14/2007, de 3 de julio, sobre Investigación Biomédica,

sendo regulado nos artigos 77.º a 81.º. Este diploma foi regulamentado pelo Reglamento de organización y

funcionamiento interno del Comité de Bioética de España.

De acordo com o artigo 77.º da Ley 14/2007 trata-se de um órgão colegial, independente e de caráter

consultivo, que desempenha funções em matérias com implicações éticas e sociais nas áreas da biomedicina e

das ciências da saúde, sendo os seus membros nomeados pelo Ministro de Sanidad y Consumo.

Nos termos do artigo 79.º da Ley 14/2007 e do artigo 3.º do Reglamento, o Comité de Bioética de España é

constituído por um máximo de doze membros, que deverão ser especialmente qualificados na área científica,

jurídica e da bioética, devendo haver, na sua composição, um equilíbrio entre as diversas áreas envolvidas nas

reflexões bioéticas.

A composição do Comité de Bioética de España é a seguinte:

 Seis membros, por proposta das comunidades autónomas, respeitando o acordo celebrado para esse

efeito no âmbito do Consejo Interterritorial del Sistema Nacional de Salud;

 Seis membros propostos pela Administración General del Estado na seguinte proporção:

– Um membro pelo Ministerio de Justicia;

– Um membro pelo Ministerio de Educación y Ciencia;

– Um membro pelo Ministerio de Industria, Turismo y Comercio;