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14 DE SETEMBRO DE 2016 45

Esta proposta de lei foi aprovada por unanimidade.

Já a Lei n.º 19/2015, de 6 de março, teve origem no Projeto de Lei n.º 670/XII – Altera a composição do

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, dos grupos parlamentares do PSD, PS e CDS-PP, tendo

o texto final apresentado pela Comissão de Saúde sido aprovado por unanimidade. De acordo com os autores

da iniciativa embora a composição do CNECV tenha vindo a ser progressivamente alargada, nenhum membro

do CNECV é ainda designado pela Ordem dos Farmacêuticos. (…) Trata-se de uma situação que se reputa de

injustificada, atento o facto de a atividade do CNECV se reportar a matérias com uma importante componente

de novas terapêuticas e, também, de inovação farmacológica.

A presente iniciativa propõe que o CNEV passe a integrar, também, uma pessoa de reconhecido mérito e

que assegure especial qualificação no domínio das questões da bioética, designada pela Ordem dos Médicos

Veterinários, dado que a medicina veterinária constitui uma das mais importantes matérias de investigação e

conhecimento na área da saúde, com grande proximidade aos cidadãos. Acrescenta que o papel do médico

veterinário é cada vez mais importante na sociedade, existindo um interesse crescente do público pelas questões

de Bem-estar animal. Ao mesmo tempo, a profissão reveste-se de grandes desafios éticos, estando

continuamente em mutação, por consequência da inovação tecnológica.

Cumpre mencionar que o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º

368/91, de 4 de outubro, tendo sofrido as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/97, de 4 de novembro, e pela

Lei n.º 125/2015, de 3 de setembro, que também o republica.

O sítio da Ordem dos Médicos Veterinários disponibiliza o Código Deontológico, assim como diversa

informação sobre esta profissão.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e

França.

BÉLGICA

O Comité Consultatif de Bioéthique de Belgique foi criado pelo Décret portant approbation de l'accord de

coopération portant création d'un comité consultatif de bioéthique, conclu à Bruxelles le 15 janvier 1993 entre

l'Etat, la Communauté flamande, la Communauté française, la Communauté germanophone et la Commission

communautaire française. Este acordo de cooperação foi aprovado pela Loi portant approbation de l'accord de

coopération portant création d'un Comité consultatif de bioéthique, conclu à Bruxelles, le 15 janvier 1993 entre

l'Etat, la Communauté flamande, la Communauté française, la Communauté germanophone3 et la Commission

communautaire commune4.

Nos termos do Accord de coopération, oComité é o órgão consultivo oficial belga em matéria de bioética,

órgão este que é independente das Autorités que o criaram. Tem uma dupla missão:

 Emitir pareceres sobre as questões levantadas pela pesquisa e sua aplicação nos campos da biologia,

medicina e saúde, sendo estes problemas analisados nos seus aspetos éticos, sociais e jurídicos, em particular

os que digam respeito aos direitos humanos;

 Informar o público e as Autorités sobre estas questões.

O Comité Consultatif de Bioéthique, enquanto órgão deliberativo, é composto por trinta e cinco membros,

que são nomeados pelo Conselho de Ministros, pelo Rei ou pelos Governos das três comunidades e da

Commission communautaire commune.

3 A Bélgica é composta por três regiões (artigo 3.º da Constitution Belge): Communauté flamande, Communauté française, e Communauté germanophone. 4 A Commission communautaire commune foiconstituída para resolver as questões relacionadas com as instituições da Région de Bruxelles-Capitale e foi criada pela Loi spéciale relativa aux Institutions bruxelloises, de 12 de maio de 1989 (artigo 60.º).