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14 DE SETEMBRO DE 2016 47

– Três membros pelo Ministerio de Sanidad y Consumo.

Sobre esta matéria pode ser consultado o sítio do Comité de Bioética de España.

FRANÇA

Em França, o Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé foi criado pelo

Décret n.°83-132 du 23 février 1983, com a missão de dar o seu parecer sobre os problemas éticos levantados

pela pesquisa nas áreas da biologia, medicina e saúde, na medida em que estas questões se relacionem com

o ser humano, os grupos sociais ou a sociedade como um todo. De mencionar que este diploma veio a ser

revogado pelo Décret n°97-555 du 29 mai 1997 relatif au Comité consultatif national d'éthique pour les sciences

de la vie et de la santé.

A Loi n.° 2004-800 du 6 août 2004, relativa à bioética, introduziu alterações aos artigos L. 1412-1 a L. 1412-

6 do Code de la Santé Publique, conferindo o estatuto de autoridade independente ao Comité consultatif national

d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé, redefinindo a sua constituição e funcionamento.

Mais tarde, o Décret n°2005-390 du 28 avril 2005, veio especificar as condições de nomeação dos membros

do Comité consultatif, bem como a sua forma de funcionamento e organização, reafirmando ainda o papel deste

órgão na divulgação de informação e documentação sobre ética, e confiando-lhe a tarefa de organização de

espaços de reflexão regionais sobre essa temática.

Também a Loi n° 2011-814 du 7 juillet 2011, especialmente nos seus artigos 1.º, 46.º, 48.º e 49.º, codificados

nos artigos L. 1412-1 a L. 1412-6, do Code de la Santé Publique, conferiu novas competências e obrigações ao

Comité consultatif, alargando as suas funções.

Atualmente, o Comité Consultatif National d’Ethique é composto por um presidente, trinta e nove membros e

um secretário-geral:

 Um presidente nomeado pelo Presidente da República;

 Trinta e nove membros, assim distribuídos:

 Cinco personalidades designadas pelo Presidente da República pertencentes às principais familles

philosophiques et spirituelles (artigo 4 §1.°do Décret n°83-132 du 23 février 1983, artigo 2 §1.° do Décret n°97-

555 du 29 mai 1997 e artigo 1.º da Loi n° 2004-800 du 6 août 2004, codificado no artigo L 1412-2, §1, do Code

de la Santé Publique);

 Dezanove personalidades, escolhidas pela sua competência e seu interesse em questões éticas;

 Quinze personalidades pertencentes à área da investigação.

Encontra-se disponível, para consulta, a lista de todos membros do Comité consultatif, desde a sua criação

até aos dias de hoje.

Sobre esta matéria pode ser consultado o sítio do Comité Consultatif National d’Ethique.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verifica, neste momento, e

existência de iniciativas ou petições pendentes sobre a matéria.

V. Consultas e contributos

A Comissão de Saúde poderá, em fase de especialidade, ouvir ou pedir parecer escrito ao Conselho Nacional

de Ética para as Ciências da Vida – CNECV e à Ordem dos Médicos Veterinários, no sentido de auscultar estas

entidades sobre o interesse e oportunidade de a Ordem estar representada no Conselho.