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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 52

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 277/XIII (1.ª) (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 277/XIII (1.ª)

Lei de Segurança Interna (PCP).

Data de admissão: 5 de julho de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Alexandre Guerreiro (DILP), Luís Correia da Silva (Biblioteca) e Fernando Bento Ribeiro (DAC).

Data: 20 de julho de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Considerando que a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho (Aprova

a Lei de Segurança Interna) “criou um enorme aparelho burocrático-securitário”, com excesso de estruturas de

coordenação, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, com a iniciativa em apreço, aprovar uma nova Lei de

Segurança Interna que, apesar de baseada na atual, desta se distingue nos seguintes aspetos: