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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 16

→ Détachement: situação dos cidadãos funcionários de um país europeu que se encontram colocados num

serviço diferente do seu serviço de origem. Exercem a suas funções e são remunerados pelo serviço de

acolhimento, e

→ Mise à disposition: o funcionário permanece vinculado ao seu serviço de origem que lhe paga o ordenado

mas presta serviço noutra entidade. Esta situação só pode ter lugar em caso de conveniência do serviço, com

o acordo do funcionário.

Refere-se que a Lei n.º 2009-972, de 3 agosto de 2009, relativa à mobilidade e ao percurso profissional na

função pública facilita e encoraja a mobilidade dos funcionários integrados na função pública do Estado, na

função pública territorial e na função pública hospitalar. A Circular de 19 novembro de 2009 visa precisar os

procedimentos para a aplicação das principais disposições da lei.

Estatuto remuneratório.

As normas que regulam o estatuto remuneratório da função pública de Estado civil e militar, da função pública

territorial, bem como da função pública hospitalar decorrem do Decreto n.º 85-1148, de 24 outubro de 1985,

modificado.

Quanto ao regime de carreiras, o sítio oficial da administração francesa, Service-Public.fr não só apresenta

informação sobre o assunto como disponibiliza a respetiva legislação.

O Portal da função pública dispõe de informação sobre o regime da função pública.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica ou conexa, as seguintes iniciativas:

— Projeto de Lei n.º 59/XIII (1.ª) (PCP) — Revoga o Regime de Requalificação Docente

(Foi aprovado na generalidade em 11/12/2015, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência);

— Projeto de lei n.º 70/XIII (1.ª) (BE) — Elimina a requalificação de docentes

(Foi aprovado na generalidade em 11/12/2015, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência).

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existir pendente, sobre matéria

conexa, a seguinte petição, que aguarda deliberação sobre a sua admissibilidade:

— Petição n.º 14/XIII (1.ª) — Consagração do direito fundamental à mobilidade no trabalho na Administração

Pública - garantia de efetiva intercomunicabilidade entre a Administração Regional e a Administração Central na

área dos Registos e Notariado – Integração na Lei do Orçamento para 2016.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

No caso do Projeto de Lei n.º 74XIII (1.ª) (PCP), em 15/12/2015, o Presidente da Assembleia da República

promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do

Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o

envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do

artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres enviados

encontram-se disponíveis para consulta na página da Internet desta iniciativa.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 93/XIII (1.ª) (BE), em 07/01/2016, o Presidente da Assembleia da

República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição,

solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto,

e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres