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21 DE SETEMBRO DE 2016 19

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Nos termos do n.º 1 do artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República, recomenda-se a

apreciação conjunta desta iniciativa com a do Projeto de Lei n.º 286/XIII (1.ª) igualmente apresentado

pelo Partido Comunista Português que “Consagra o ‘Andante’ passe social intermodal da Área

Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o Âmbito

geográfico do respetivo zonamento”, por pretender regular situação paralela.

3. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade

em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Virgílio Macedo — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, de

os Verdes e do PAN.

———

PROJETO DE LEI N.º 252/XIII (1.ª)

(ENQUADRA AS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS NA LEI DE BASES DA SAÚDE,

PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 48/90, DE 24 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES

INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO, E REFORÇA A CORRETA

INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, E LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO)

PROJETO DE LEI N.º 289/XIII (1.ª)

(CLARIFICA A NEUTRALIDADE FISCAL EM SEDE DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS,

ATRAVÉS DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, DO ENQUADRAMENTO

BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS E À LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, QUE

REGULAMENTA A LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS)

PROJETO DE LEI N.º 293/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO IVA, COM O INTUITO DE ISENTAR AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

EFETUADAS NO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO

CONVENCIONAIS

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES