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21 DE SETEMBRO DE 2016 17

enviados encontram-se disponíveis para consulta na página desta iniciativa.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos remetidos durante o período de apreciação pública podem ser consultados, respetivamente,

aqui e aqui.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

eventual aprovação das presentes iniciativas legislativas mas, ao determinarem o fim do processo de

requalificação dos trabalhadores em funções públicas e o regresso dos trabalhadores por ele abrangidos às

funções que desempenhavam anteriormente, salvaguardando-se os respetivos direitos em matéria contributiva,

retributiva e de progressão na carreira (no caso do Projeto de Lei n.º 93/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, é

previsível que esses encargos venham a existir.

———

PROJETO DE LEI N.º 250/XIII (1.ª)

(CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES

COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPETIVAS COROAS NA

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DA INICIATIVA

2. ENQUADRAMENTO LEGAL

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE MATÉRIA CONEXA

4. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

5. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 250/XIII (1.ª) da autoria do Grupo Parlamentar do PCP “Confirma o Passe Social

Intermodal como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico

das respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa”.

Na exposição de motivos é desde logo referido que se considera que “o Passe Social Intermodal é um

elemento estruturante de uma política de transportes” pelo que esta iniciativa legislativa tem como objetivo

confirmar o passe social intermodal como título de transporte de acesso universal num contexto de serviço

público de transportes, alargando a sua abrangência e eliminando o que considera ‘desvirtuamentos’ do

passado.