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21 DE SETEMBRO DE 2016 15

Instituída em janeiro de 2013, no âmbito do Ministério das Finanças e Administrações, a Comissão de

coordenação do emprego público, por via do grupo de trabalho sobre a mobilidade administrativa, definiu

orientações, entre outras, no sentido de regular a mobilidade na administração pública, mais concretamente,

propondo a alteração do artigo 84.º do EBEP, relativo à mobilidade voluntária entre as administrações públicas.

Orientações materializadas na aprovação da Lei n.º 15/2014, de 16 de setembro que adota medidas de

racionalização do setor público e outras medidas de reforma administrativa.

A Lei introduz modificações imprescindíveis para promover a mobilidade dos funcionários públicos, com um

duplo objetivo: conseguir, num contexto de redução dos gastos públicos, transferir recursos humanos para

unidades deficitárias e permitir que as pessoas que trabalham na Administração Pública tenham outras vias de

desempenho profissional para completar a sua carreira administrativa.

Com estes objetivos, flexibiliza-se a dependência funcional dos funcionários temporários, clarifica-se o

regime aplicável à suposta mobilidade voluntária entre as administrações territoriais e é criada para o pessoal

militar, na administração civil, a situação administrativa dos serviços, por via da modificação da Lei n.º 39/2007,

de 19 de novembro, que define o regime da carreira militar.

Considerando que a legislação que regula os vários regimes que completam o exercício de funções na

administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos

institutos e universidades públicas é muito extensa, remetemos para o portal da Administração Pública a consulta

da legislação e informação disponível.

FRANÇA

Em França, existem três regimes de função pública, a função pública de Estado civil e militar, a função pública

territorial e a função pública hospitalar, reguladas por disposições gerais, e cada uma delas possuindo um

estatuto próprio.

Tendo em conta que a legislação que consagra os três regimes é vasta e extensa e sofreu modificações e

adaptações à realidade atual, destacamos apenas os diplomas principais.

Direitos e obrigações dos funcionários.

A Lei n.º 83-634, de 13 julho de 1983, modificada, define os direitos e obrigações dos funcionários, conhecida

por loi Le Pors. Dispõe no seu artigo 14.º que o acesso dos funcionários públicos a funções de Estado, a funções

públicas territoriais e hospitalares e a outras funções públicas, assim como a sua mobilidade no seio de cada

uma dessas funções, constituem garantias fundamentais da sua carreira. O acesso desses funcionários públicos

a outras funções públicas efetua-se por via do destacamento seguido ou não de integração.

Estatuto da função pública do Estado.

A Lei n.º 84-16, de 11 janeiro de 1984, modificada, consagra o estatuto da função pública do Estado,

regulamentada pelo Decreto n.º 85-986, de 16 de setembro de 1985, modificado, que especifica o regime

particular de certas situações dos funcionários de Estado e de certas modalidades de cessação de funções e

pelo Decreto n.º 86-83, de 17 janeiro de 1986, modificado, que contém disposições gerais aplicáveis aos

funcionários do Estado em situação contratual.

Estatuto da função pública territorial e o estatuto da função pública hospitalar.

As Leis n.º 84-53, de 26 janeiro de 1984, e n.º 86-33, de 9 janeiro de 1986, modificadas, regulam,

respetivamente, o estatuto da função pública territorial e o estatuto da função pública hospitalar. Estes diplomas

preveem as diversas situações de mobilidade na função pública.

Regime de mobilidade.

No que concerne ao regime de mobilidade, em conformidade com o disposto nos diplomas referidos, e de

acordo com a informação sistematizada constante do sítio oficial da administração francesa, Service-Public.fr, a

mobilidade verifica-se nos seguintes casos:

→ Mobilité en position d'activité: consiste numa mudança interna ou externa no âmbito do departamento

ministerial, autoridade local ou estabelecimento de saúde pública;

→ Disponibilité: situação do funcionário que cessa de exercer a sua atividade profissional durante um certo

período de tempo;