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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 144

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].

20 - […].

21 - […].

22 - Para efeitos do disposto nos n.os 3, 6 e 9, considera-se que os encargos aí referidos são efetuados ou

suportados no período em que são reconhecidos como gasto de acordo com a normalização contabilística em

vigor.

Artigo 106.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços

prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […]:

a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam

sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo, bem como os sujeitos passivos que apenas

aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos;

b) […];

c) […];

d) […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

Artigo 123.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - As entidades referidas no n.º 1 devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros nos termos e

formatos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

9 - […].»