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14 DE OUTUBRO DE 2016 25

revitalização é fundamental para manutenção destas características, sendo que nessa matéria importa

combater a degradação do património edificado, dadas as suas externalidades em matéria de

qualidade de vida, atratividade e competitividade. Em Portugal, cerca de um milhão de edifícios

necessitam de intervenções de reabilitação, representando cerca de um terço do parque habitacional.

Estas intervenções devem permitir a construção de novas centralidades nas cidades, dinamizando

zonas em declínio, assim como a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Os instrumentos

através dos quais se implementa esta política devem ainda promover a inclusão social, tendo em

consideração que a habitação é um direito constitucionalmente garantido, bem como a redinamização

do comércio local e de proximidade, enquanto fatores que, conjuntamente, atuam no sentido de garantir

a vitalidade do tecido económico e social das cidades.

Em 2016 o Governo lançou um conjunto de iniciativas que respondem aos desafios da revitalização

e regeneração urbana, tornando, em paralelo, as nossas cidades territórios inteligentes e sustentáveis,

como sejam a operacionalização do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização

Urbanas (IFRRU) ou os concursos para apoio à eficiência energética na administração pública, a

financiar pelo Portugal 2020.

A ação do Governo em 2017 visa dar continuidade ao que já foi realizado em 2016, tendo em

consideração os objetivos acima enunciados para a regeneração urbana. Assim, em 2017, o Governo

pretende:

 Implementar o Programa “Casa Eficiente” com o objetivo de apoiar obras que visem a melhoria

do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência

energética e hídrica, bem como na gestão de resíduos urbanos.

 Operacionalizar o Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, lançado em 2016,

promovendo a reabilitação dos imóveis do Estado, dos Municípios e do Terceiro Setor, garantindo o

seu arrendamento posterior;

 Reforçar o Programa Porta 65, introduzindo melhoramentos que potenciem um acesso mais

alargado por parte dos beneficiários;

 Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o direito à

habitação, em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da

regulamentação do subsídio de arrendamento para as situações não abrangidas pela exceção atrás

referida;

 Rever o regime do arrendamento, de forma a associar o estado de conservação dos edifícios à

atualização das rendas, criando incentivos à respetiva reabilitação;

 Relançar os programas PER (Programa Especial de Realojamento) e PROHABITA (Programa

de financiamento para acesso à habitação), através da atribuição de dotações orçamentais;

 Recuperar, amplificar e agilizar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública -

ECO.AP;

 Fomentar a eficiência energética na Administração pública, nomeadamente com o lançamento

de um concurso anual de eficiência energética, em que quer as próprias entidades administrativas,

quer empresas de serviços energéticos (ESE) serão convidadas a apresentar projetos de eficiência

energética na Administração Pública e o emprego de estratégias alternativas de financiamento de

medidas ativas de eficiência energética, nomeadamente através da contratualização com ESE, que

concebem, financiam e executam projetos de redução de consumos energéticos, sendo remuneradas

pelo valor da poupança assim obtida;

 Promover a implementação de living labs enquanto montra de soluções tecnológicas e

organizacionais a implementar em centros urbanos de referência, deve também ser perspetivada como

um instrumento no combate às alterações climáticas, na promoção da eficiência energética e da

promoção da mobilidade elétrica.

Promover a Coesão Territorial

A coesão territorial é fundamental para a competitividade e qualificação do território, contemplando

todos os seus recursos. A plena mobilização de todos os recursos territoriais implica potenciar o seu